Publicado no DOE - RS em 10 set 2007
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III, o "caput" do item 1.12 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.12 - Na hipótese de crédito tributário constituído até 30/06/08 em decorrência dos programas especiais de fiscalização nos ramos metal-mecânico e seus derivados, varejo de alimentos, materiais de construção, cartão de crédito e varejo de medicamentos e de cosméticos, identificados pelos códigos 01090, 03060, 03070, 03120 e 03130, respectivamente, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.