Publicado no DOE - RS em 9 jul 2007
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Título II, Capítulo I, na relação constante do item 2.1, ficam acrescentados o subcabeçalho e o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DOU | VALOR |
"jul/set 07 | 15.788 | 15/06/07 | 21,19" |
2. No Título III, Capítulo XIII, o subitem 3.2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.2.1 - O pagamento das prestações subseqüentes à incial mediante apresentação de GA será efetuado na rede bancária credenciada, devendo, para tanto, o interessado retirar as guias na repartição fazendária local, no interior, ou na unidade de cobrança da 1º DEFAZ, em Porto Alegre, conforme sua localização."
3. No Título III, Capítulo XXIII, a alínea "a" do item 1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, se relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006, desde que não tenham sido objeto de parcelamento anterior;"
4. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês | TJLP % ao mês | Resolução do Banco Central | ||||
TJLP % ao ano | Nº | Data | |||||
"2007 | Jul | 0,5208 | 6,25 | 3.462 | 26/06/07" | ||
Ago | 0,5208 | | | | |||
Set | 0,5208 | | | |
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 3, a 4 de julho de 2007.
CLAUDIONOR MARTINS BARBOSA,
Diretor - Adjunto da Receita Estadual