Publicado no DOE - RS em 29 jun 2007
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo VIII do Título I, o subitem 1.1.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.1.1.1 - Não se aplica o disposto no subitem 1.1.1, "a", às transferências efetivadas no período de 01/03/05 a 31/12/07, relativamente aos estoques dos contribuintes dos setores coureiro-calçadista ou moveleiro, provenientes de aquisições de contribuintes deste Estado."
2. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao subitem 1.7.6, conforme segue:
"1.7.6 - Na hipótese do item 1.7, "a", "b", 1, e "c", o prazo de concessão poderá, se a formalização do pedido e o pagamento da prestação inicial ocorrerem até 28/12/07, ser deferido para o pagamento do saldo do crédito, desde que o número de parcelas concedido, somado ao número de parcelas já pagas em parcelamentos anteriores, não exceda a 60 (sessenta) meses."
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIONOR MARTINS BARBOSA,
Diretor-Adjunto da Receita Estadual