Publicado no DOE - RS em 17 abr 2007
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XXXIX do Título I, é dada nova redação ao subitem 1.4.1, conforme segue:
"1.4.1 - O relatório fiscal de que trata este item deverá ser enviado, no prazo de 10 (dez) dias contados da liquidação ou da solicitação, para o endereço eletrônico do GSAT Energia Elétrica (gsatenergiaeletrica@sefaz.rs.gov.br) previamente indicado por meio de ofício do Diretor da Receita Estadual para a CCEE."
2. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DOU | VALOR |
"abr/jun 07 | 15.412 | 06/03/07 | 21,11" |
3. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês | TJLP % ao mês | Resolução do Banco Central | ||||
TJLP % ao ano | Nº | Data | |||||
"2007 | Abr | 0,5417 | 6,5 | 3.448 | 29/03/07" | ||
Maio | 0,5417 | | | | |||
Jun | 0,5417 | | | |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.