Instrução Normativa DRP nº 13 de 30/01/2007


 Publicado no DOE - RS em 1 fev 2007


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.


Substituição Tributária

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo item 2.7.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.7.1 - Nas saídas de feijão, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

FEIJÃO
R$
Preto (todas variedades):
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg
50,50
29,00
Carioquinha:
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg
68,50
36,50
Demais classes e variedades:
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg
45,00
28,00
Branco argentino:
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg
62,50
39,00"

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Claudionor Martins Barbosa

Diretor-Adjunto da Receita Estadual