Publicado no DOE - RS em 1 fev 2007
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo item 2.7.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.7.1 - Nas saídas de feijão, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
FEIJÃO | R$ |
Preto (todas variedades): Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg | 50,50 29,00 |
Carioquinha: Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg | 68,50 36,50 |
Demais classes e variedades: Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg | 45,00 28,00 |
Branco argentino: Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg | 62,50 39,00" |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Claudionor Martins Barbosa
Diretor-Adjunto da Receita Estadual