Instrução Normativa DRP nº 11 de 23/01/2007


 Publicado no DOE - RS em 25 jan 2007


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.


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O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo subitem 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA
R$
Arroz beneficiado polido ou parboilizado
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 60 kg
59,04
Preço por fardo de 30 kg
30,10
Tipo 2
 
Preço por saco de 60 kg
57,88
Preço por fardo de 30 kg
29,52
Tipo 3
 
Preço por saco de 60 kg
51,23
Preço por fardo de 30 kg
26,14
Demais Tipos
 
Preço por saco de 60 kg
45,15
Preço por fardo de 30 kg
23,15
Arroz em casca
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 50 kg
25,70
Demais Tipos
 
Preço por saco de 50 kg
24,56
Fragmentos de grãos
 
Quebrados
 
Preço por saco de 60 kg
19,58
Quirera
 
Preço por saco de 60 kg
10,52

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Claudionor Martins Barbosa

Diretor-Adjunto da Receita Estadual