Publicado no DOE - RS em 25 jan 2007
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo subitem 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
MERCADORIA | R$ |
Arroz beneficiado polido ou parboilizado | |
Tipo 1 | |
Preço por saco de 60 kg | 59,04 |
Preço por fardo de 30 kg | 30,10 |
Tipo 2 | |
Preço por saco de 60 kg | 57,88 |
Preço por fardo de 30 kg | 29,52 |
Tipo 3 | |
Preço por saco de 60 kg | 51,23 |
Preço por fardo de 30 kg | 26,14 |
Demais Tipos | |
Preço por saco de 60 kg | 45,15 |
Preço por fardo de 30 kg | 23,15 |
Arroz em casca | |
Tipo 1 | |
Preço por saco de 50 kg | 25,70 |
Demais Tipos | |
Preço por saco de 50 kg | 24,56 |
Fragmentos de grãos | |
Quebrados | |
Preço por saco de 60 kg | 19,58 |
Quirera | |
Preço por saco de 60 kg | 10,52 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Claudionor Martins Barbosa
Diretor-Adjunto da Receita Estadual