Publicado no DOE - RS em 5 jan 2007
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DOU | VALOR |
"jan/mar 07 | 15.117 | 05/12/06 | 21,01" |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês | TJLP % ao mês | Resolução do Banco Central | ||||
TJLP % ao ano | Nº | Data | |||||
"2007 | Jan | 0,5417 | 6,5 | 3.428 | 21/12/06" | ||
Fev | 0,5417 | | | | |||
Mar | 0,5417 | | | |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.