Instrução Normativa DRP nº 69 de 18/11/2008


 Publicado no DOE - RS em 21 nov 2008


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Substituição Tributária

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):

1. No Capítulo X do Título I, fica revogada a alínea "f" do subitem 1.1.2, é dada nova redação ao "caput" do item 4.11, ao "caput" do subitem 4.11.1 e ao subitem 4.11.3, conforme segue:

"4.11 - Inscrição de fornecedor de ECF

4.11.1 - A inscrição no CGC/TE de fabricante, importador ou revendedor de ECF, estabelecido em outra unidade da Federação, será concedida mediante encaminhamento dos seguintes documentos:"

"4.11.3 - Deferida a inscrição no CGC/TE, será atribuído ao fabricante, importador ou revendedor de ECF um número de inscrição no CGC/TE, a ser utilizado em todos os documentos destinados a este Estado."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.