Publicado no DOE - RS em 24 jul 2008
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):
1. No Capítulo III do Título II, é dada nova redação à alínea "c" do subitem 1.2.2, conforme segue:
"c) ao inciso VI:
1 - o laudo de perícia médica, fornecido exclusivamente pelo DETRAN/RS, que ateste a total incapacidade do proprietário para dirigir veículo automotor comum; e
2 - a habilitação para dirigir veículo com as adaptações discriminadas no referido laudo, no momento do pedido de reconhecimento da exoneração tributária ou no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da concessão dessa exoneração, se o interessado necessitar do veículo adaptado para obter a referida habilitação;"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO GAFFRÉE DIAS,
Diretor-Adjunto da Receita Estadual.