Instrução Normativa DRP nº 27 de 12/05/2008


 Publicado no DOE - RS em 14 mai 2008


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.


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O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):

1. Com fundamento no Convênio ICMS 10/08 (DOU 09/04/08), no Capítulo XXI do Título I:

a) na tabela do item 1.1, observada a ordem alfabética, fica acrescentada a seguinte empresa:

"RN Brasil Serviços de Provedores Ltda."

b) é dada nova redação ao item 10.3, conforme segue:

"10.3 - Ficam convalidados os procedimentos adotados, com base no Convênio ICMS 126/98, pela empresa Global Village Telecom Ltda., referida no item 1.1, nos períodos de 1º de agosto a 20 de dezembro de 2000 e de 24 de outubro de 2007 a 8 de abril de 2008."

2. Com fundamento no Convênio ICMS 34/08 (DOU 09/04/08), no Capítulo XXI do Título I, na tabela do item 1.1:

a) ficam acrescentadas as seguintes empresas:

"Telecom South América S/A
Telecomunicações Dollarphone do Brasil Ltda.
Hello Brazil Telecomunicações Ltda.
Stellar S/A
Cambridge Telecomunicações Ltda."

b) fica excluída a seguinte empresa:

"Viper Serviços de Telecomunicações S.A."

3. Com fundamento no Convênio ICMS 45/08 (DOU 09/04/08), no Capítulo XVI do Título I:

a) fica acrescentada a alínea "d" ao subitem 3.10-B.1, conforme segue:

"d) fica dispensado de informar este registro o contribuinte emissor de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e."

b) as alterações introduzidas pelo item 2 da Instrução Normativa DRP nº 004/08 (DOU de 18/01/08), fundamentadas no Conv. ICMS 136/07, passam a produzir efeitos somente a partir de 1º de setembro de 2008.

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto aos itens 1 e 2, a 9 de abril de 2008, e produzindo efeitos, quanto ao item 3, "a", a partir de 1º de setembro de 2008.

JÚLIO CÉZAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.