Publicado no DOE - RS em 27 fev 2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XI do Título I, fica acrescentada a Seção 23.0 com a seguinte redação:
"23.0 - ENTREGA ANTECIPADA DE MERCADORIA IMPORTADA DO EXTERIOR
23.1 - Não será exigida a emissão de documento fiscal para acompanhar o transporte de mercadoria importada do exterior até o estabelecimento do importador na hipótese em que, nos termos do art. 47 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/06, da Secretaria da Receita Federal, a autoridade aduaneira autorizar sua entrega antecipada, sem que tenha sido totalmente realizada a conferência aduaneira."
2. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observadas a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:
NOME DO PROPRIETÁRIO | CPF ou CNPJ | NOME DO BARCO | Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.S.E.A.P.* | TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
"AMÉRICO DA SILVA FARIAS | 276.546.720-04 | CAREJO II | RS-05677 | 218.072 |
DELAMAR GENERALDO MACHADO FILHO | 195.477.570-91 | DON LUCAS | RS-06337 | 147.015 |
FRANCISCO VENANCIO PEREIRA | 091.521.300-10 | PEREIRA | RS-06338 | 218.072 |
HOMERO AMORIM DE PAIVA | 004.771.250-34 | BOEMIO XVII | RS-06339 | 253.192 |
JORGE LUIS DE OLIVEIRA MELO | 447.459.310-34 | MESTRE DOS MARES | RS-06336 | 209.904 |
JOSE ROBERTO DOS SANTOS HENRIQUES | 358.595.800-10 | CELMAR III | RS-05693 | 194.386 |
MANOEL DA COSTA GALARRAGA | 118.113.230-49 | LULA II | RS-05685 | 285.862 |
| | LILIAN I | RS-05654 | 196.020 |
MARCOS RONALDO SILVEIRA | 379.882.040-68 | SANTA ROSA M | RS-01298 | 218.072 |
| | SANTA VITORIA | RS-00690 | 310.365 |
| | N. S. APARECIDA | RS-00736 | 220.522 |
MASSAYUKI YUMOTO | 149.315.248-34 | PRIMAVERA VII | SC-00446 | 265.444 |
| | PRIMAVERA VIII | SC-00447 | 277.695 |
| | PRIMAVERA XVII | SC-01768 | 237.674 |
MAURI NICOLA BRAUN | 248.205.040-53 | SANTA ISABEL | RS-01661 | 310.365 |
RONALDO SOARES GARCIA | 215.686.850-68 | GABRIEL G | RS-05658 | 124.963" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
CÉZAR BUSATTO,
Chefe da Casa Civil.
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.