Instrução Normativa DRP nº 48 de 28/05/2009


 Publicado no DOE - RS em 1 jun 2009


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.


Portal do SPED

O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, lI, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98), cujo item 2.16.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.16.1 - Nas saídas de vinhos, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

VINHO (TINTO, ROSADO E BRANCO)
R$
a) a granel litro
0,90
b) em garrafão (4,6 litros)
 
com vasilhame
10,00
sem vasilhame
8,50

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Claudionor Martins Barbosa

Diretor-Adjunto da Receita Estadual