Publicado no DOE - RS em 30 dez 2010
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XXXII do Título I, é dada nova redação às alíneas "c", "e", "l" e "o" do item 6.1, conforme segue:
"c) a quantidade, em quilogramas, de arroz beneficiado por encomenda, no mês da adjudicação:
1. em estabelecimentos de terceiros deste Estado;
2. em estabelecimentos de terceiros de outra unidade da Federação;"
"e) a proporção resultante da divisão da quantidade referida na alínea "b", somada a até igual quantidade de arroz beneficiado por encomenda em estabelecimentos de terceiros deste Estado contida na quantidade referida na alínea "c", 1, pela quantidade referida na alínea "d";"
"l) o valor do crédito presumido potencial sobre as aquisições, que decorre da aplicação do percentual do crédito presumido (3,5%) sobre o resultado da multiplicação da quantidade referida na alínea "i" pela média de preços referida na alínea "j";"
"o) o valor limite de adjudicação, decorrente da aplicação do percentual do crédito presumido (3,5%) sobre o resultado da multiplicação da quantidade referida na alínea "n" pela média de preços referida na alínea "j";"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Subsecretário da Receita Estadual.