Publicado no DOE - RS em 13 mai 2010
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):
1. Fica acrescentada sigla na tabela ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA, constante do SUMÁRIO, com a seguinte redação:
"SELIC | Sistema Especial de Liquidação e de Custódia" |
2. No Capítulo II do Título IV:
a) é dada nova redação aos subitens 1.2.1 e 5.1.1, conforme segue:
"1.2.1 - Conforme o disposto no art. 69 da Lei nº 6.537, de 27.02.1973, na redação dada pela Lei nº 13.379, de 19.01.2010, fluirão, a partir de 01.01.2010, juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC (Apêndice XXXII) para títulos federais, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento."
"5.1.1 - Para os efeitos do disposto nas alíneas "b" e "c" deste item, será utilizada a variação mensal da SELIC (Apêndice XXXII), do mês anterior, divulgada pelo Comitê de Política Monetária - COPOM."
b) no subitem 6.1.1, é dada nova redação ao número 2 da alínea "a" e à alínea "b", conforme segue:
"2 - de juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC (Apêndice XXXII) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculada, a partir de 01.01.2010 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento, aplicados, em ambos os casos, exclusivamente sobre o valor não depositado do imposto e da multa, monetariamente atualizado até 01.01.2010;
b) na hipótese de depósito a partir de 01.01.2010, sem atualização monetária e acrescido dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC (Apêndice XXXII) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculada, a partir de 01.01.2010 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento, aplicados 01.01.2010 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento, aplicados, em ambos os casos, exclusivamente sobre o valor não depositado do imposto e da multa, monetariamente atualizado até 01.01.2010."
3. Fica acrescentado o Apêndice XXXII, conforme apenso a esta Instrução Normativa.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN
Subsecretário da Receita Estadual.
APÊNDICE XXXIITAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA - SELIC (Título IV, Capítulo II)
Ano | Mês | Taxa SELIC% | Ato Declaratório Executivo Secretaria da Receita Federal do Brasil | ||
| | | Nº | Data | |
2010 | Jan | 0,66 | 6 | 01.02.2010 | |
| Fev | 0,59 | 13 | 01.03.2010 | |
| Mar | 0,76 | 24 | 01.04.2010 | |
| Abr | 0,67 | 30 | 03.05.2010 |