Instrução Normativa DRP nº 28 de 06/05/2010


 Publicado no DOE - RS em 13 mai 2010


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):

1. Fica acrescentada sigla na tabela ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA, constante do SUMÁRIO, com a seguinte redação:

"SELIC
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia"

2. No Capítulo II do Título IV:

a) é dada nova redação aos subitens 1.2.1 e 5.1.1, conforme segue:

"1.2.1 - Conforme o disposto no art. 69 da Lei nº 6.537, de 27.02.1973, na redação dada pela Lei nº 13.379, de 19.01.2010, fluirão, a partir de 01.01.2010, juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC (Apêndice XXXII) para títulos federais, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento."

"5.1.1 - Para os efeitos do disposto nas alíneas "b" e "c" deste item, será utilizada a variação mensal da SELIC (Apêndice XXXII), do mês anterior, divulgada pelo Comitê de Política Monetária - COPOM."

b) no subitem 6.1.1, é dada nova redação ao número 2 da alínea "a" e à alínea "b", conforme segue:

"2 - de juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC (Apêndice XXXII) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculada, a partir de 01.01.2010 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento, aplicados, em ambos os casos, exclusivamente sobre o valor não depositado do imposto e da multa, monetariamente atualizado até 01.01.2010;

b) na hipótese de depósito a partir de 01.01.2010, sem atualização monetária e acrescido dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC (Apêndice XXXII) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculada, a partir de 01.01.2010 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento, aplicados 01.01.2010 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento, aplicados, em ambos os casos, exclusivamente sobre o valor não depositado do imposto e da multa, monetariamente atualizado até 01.01.2010."

3. Fica acrescentado o Apêndice XXXII, conforme apenso a esta Instrução Normativa.

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN

Subsecretário da Receita Estadual.

APÊNDICE XXXII

TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA - SELIC (Título IV, Capítulo II)

Ano
Mês
Taxa SELIC%
Ato Declaratório Executivo Secretaria da Receita Federal do Brasil
 
 
 

Data
2010
Jan
0,66
6
01.02.2010
 
Fev
0,59
13
01.03.2010
 
Mar
0,76
24
01.04.2010
 
Abr
0,67
30
03.05.2010