Instrução Normativa RE nº 102 de 29/12/2011


 Publicado no DOE - RS em 3 jan 2012


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo LVII do Título I, com fundamento no Protocolo ICMS nº 89/2011 (DOU 22.12.2011), é dada nova redação ao item 1.1, conforme segue:

"1.1 - Com base no Protocolo ICMS nº 29/2011, os estabelecimentos da Tecnologia Bancaria S.A. localizados neste Estado e nos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Para, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, poderão, em substituição a NF, modelo 1 ou 1-A, ou a Nota Fiscal Avulsa, utilizar o Documento de Controle e Movimentação de Bens - DCM/Guia de Remessa de Material - GRM para acobertar o transito interno e interestadual, entre seus estabelecimentos, de bens pertencentes ao seu ativo permanente e de materiais de uso ou consumo."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2011.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretario da Receita Estadual.