Publicado no DOE - RS em 18 nov 2011
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XLI do Título I, com fundamento no Conv. ICMS nº 14/2011 (DOU 05.04.2011), ficam acrescentados a alínea "d" ao subitem 4.2 e o item 5.2, conforme segue:
"d) caso esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital - EFD, informar:
1. os registros de consolidação da prestação de serviços - Notas Fiscais de Serviço de Comunicação e de Serviço de Telecomunicação, quando estes forem apresentados à unidade federada de localização do prestador do serviço, não se aplicando o disposto nas alíneas anteriores e no item 4.3;
2. os valores da base de cálculo e valor do imposto para as unidades federadas de localização do prestador e dos tomadores do serviço, utilizando registro específico para prestação de informações de outras unidades da Federação, relativamente aos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite."
"5.2. As empresas prestadoras do serviço de que trata este Capítulo, quando obrigadas à Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição ao disposto no item 5.1, deverão apresentar a EFD a este Estado quando o tomador do serviço estiver situado neste Estado, em relação à inscrição de que trata o item 3.1."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.