Instrução Normativa RE nº 74 de 18/10/2011


 Publicado no DOE - RS em 19 out 2011


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Gestor de Documentos Fiscais

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Com fundamento no Convênio ICMS nº 55/2011 (DOU 08.07.2011), no Capítulo I do Título I fica acrescentada a Seção 20.0 com a seguinte redação:

"20.0 - SAÍDAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO (RICMS, Livro I, art. 9º, CLXXIV)

20.1 - Nas saídas internas de gêneros alimentícios regionais, promovidas por produtores rurais, por cooperativas de produtores ou por associações que as representem, destinados à merenda escolar da rede pública de ensino, com a isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º, CLXXIV, para fins de comprovação de enquadramento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e do destino das mercadorias, deverá ser observado o seguinte:

a) na hipótese de produtor rural:

1. os Termos de Recebimento da Agricultura Familiar emitidos pelas escolas destinatárias por ocasião do recebimento das mercadorias deverão ser anexados às Notas Fiscais de Produtor correspondentes;

2. uma cópia da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP, válida, deverá ser anexada ao talonário de Nota Fiscal de Produtor correspondente às operações;

b) na hipótese de cooperativa ou associação, os Termos de Recebimento da Agricultura Familiar emitidos pelas escolas destinatárias e as DAPs deverão ser mantidos no estabelecimento, à disposição do Fisco, pelo prazo previsto na legislação tributária."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.