Publicado no DOE - RS em 21 jul 2011
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Com fundamento no Conv. ICMS nº 126/1998 (DOU 17.12.1998), no Capítulo XXI do Título I, é dada nova redação ao subitem 5.1.3, conforme segue:
"5.1.3 - As empresas que atenderem às disposições do Capítulo XXXIV ficam dispensadas:
a) da exigência do formulário de segurança na hipótese de emissão e impressão simultânea da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, em impressora de não impacto;
b) do cumprimento das obrigações previstas nos subitens 5.1.1 e 5.1.2."
2. No Capítulo XXXIV do Título I, fi ca acrescentado o item 2.4, conforme segue:
"2.4 - As empresas que atenderem às disposições deste Capítulo ficam dispensadas do uso de formulário de segurança na hipótese de emissão e impressão da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, em impressora de não impacto."
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.