Publicado no DOE - RS em 1 jun 2011
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XIII do Título III:
a) é dada nova redação ao quadro do item 1.9, conforme segue:
" | AUTORIDADE COMPETENTE | Nº DE MESES DO PEDIDO (INCLUÍDA A PRESTAÇÃO INICIAL) | |
| Autoridade responsável pela cobrança do crédito tributário | até 48 | |
| Delegado da Fazenda Estadual | de 49 a 60 | " |
b) é dada nova redação ao subitem 1.9.3, conforme segue:
"1.9.3 - O Secretário da Fazenda ou o Subsecretário da Receita Estadual poderão, em qualquer situação, avocar a faculdade de decidir sobre o pedido de parcelamento."
c) fica revogado o subitem 1.9.6.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.