Instrução Normativa RE nº 39 de 27/05/2011


 Publicado no DOE - RS em 1 jun 2011


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XIII do Título III:

a) é dada nova redação ao quadro do item 1.9, conforme segue:

"
AUTORIDADE COMPETENTE
Nº DE MESES DO PEDIDO (INCLUÍDA A PRESTAÇÃO INICIAL)
 
 
Autoridade responsável pela cobrança do crédito tributário
até 48
 
 
Delegado da Fazenda Estadual
de 49 a 60
"

b) é dada nova redação ao subitem 1.9.3, conforme segue:

"1.9.3 - O Secretário da Fazenda ou o Subsecretário da Receita Estadual poderão, em qualquer situação, avocar a faculdade de decidir sobre o pedido de parcelamento."

c) fica revogado o subitem 1.9.6.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.