Resolução CETRAN/RS nº 41 de 14/04/2011


 Publicado no DOE - RS em 16 jun 2011


Altera o caput e revoga o § 2º, ambos do art. 5º da Resolução nº 37/2011 do Conselho Estadual de Trânsito, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN - RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como a competência definida pelo Decreto Estadual nº 38.705/1998 e suas alterações posteriores e:

Considerando o disposto no inciso I do art. 14 do CTB, que atribui competência ao CETRAN para cumprir e fazer cumprir a legislação de e as normas de trânsito no âmbito de suas atribuições;

Considerando o disposto no inciso II do art. 14 do CTB, que atribui competência ao CETRAN/RS para elaborar normas no âmbito de sua competência;

Considerando o disposto no SPD nº 38.064/2011;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 5º da Resolução nº 37/2011 do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º. O DCPPO será emitido em forma de certidão numerada, com assinatura eletrônica, e ficará registrado no Sistema Informatizado do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, a fim de permitir a consulta de espelho do DCPPO emitido, oportunizando-se, assim, seu rastreamento e fiscalização.

Parágrafo único. A emissão ficará a cargo do DETRAN, cabendo a este, portanto, o atendimento e a adoção de todos os meios necessários, a fim de se evitar o extravio, a falsificação e a adulteração desses documentos."

Art. 2º Revogar o § 2º do art. 5º da Resolução nº 37/2011 do CETRAN/RS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a contar da data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Alegre/RS, 14 de abril de 2011.

Jaime Lobo da Silva Pereira

Presidente do CETRAN

Demais membros do Conselho:

Marcelo Tadeu Pitta Domingues, Brigada Militar.
Ildo Mário Szinvelski, DETRAN/RS.
Sérgio Luiz Perotto, FAMURS.
Dionísio Leal Mayer Júnior, Sociedade Civil.
Waldemar Stimamilio, FECAVERGS.
Pedro Lourenço Guarnieri, FETERGS.
Rogério de Souza Moraes, FETRANSUL.
Luís Carlos Veiga Martins, FTTRRGS.
Juelci de Almeida, Município de Caxias do Sul.
Clarissa Soares Folharini, Município de Pelotas.
Lieverson Luiz Perin, OAB.
Nilva da Silveira Moraes, Polícia Civil.
Assis Fernando da Silva, Polícia Rodoviária Federal.
Jane Teresinha Klovan, Secretaria de Educação.