Decreto nº 15.383 de 29/08/1990


 Publicado no DOE - RJ em 30 ago 1990


Dá nova redação ao inciso III do art. 1º do Decreto nº 11.331, de 20 de maio de 1988.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O inciso III do art. 1º Decreto nº 11.331, de 20 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III o débito correspondente não tenha sido objeto de benefício fiscal de dilatação do prazo para pagamento;"

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 1990

W. MOREIRA FRANCO