Resolução SEEF nº 2.475 de 08/08/1994


 Publicado no DOE - RJ em 9 ago 1994


Revoga os §§ 1.º e 2.º, do art. 9.º, da Resolução nº 1.095/84, que dispensam a emissão de nota fiscal na saída de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária, promovida por estabelecimento varejista.


Conheça o LegisWeb

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 48, da Lei n.º 1.423, de 27 de janeiro de 1989.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 1.º e 2.º, do art. 9.º, da Resolução n.º 1.095, de 30 de abril de 1984.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de agosto de 1994

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças