Publicado no DOE - RJ em 15 mar 2001
Institui o Documento Eletrônico de Arrecadação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a importância de criar condições mais adequadas e eficientes para o recolhimento do ICMS devido por estimativa,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Documento Eletrônico de Arrecadação - DEA, para o recolhimento mensal do valor devido por estimativa pelas empresas enquadradas no Regime Simplificado do ICMS, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O DEA será emitido nas agências dos bancos arrecadadores - Banco do Brasil, BANERJ e ITAÚ, no momento da efetivação do pagamento do tributo.
Art. 3º O pagamento do DEA poderá ser efetuado nos caixas, nos terminais de Auto Atendimento ou através de outros meios de pagamento disponibilizados pelos bancos arrecadadores.
§ 1º - O DEA deverá ser conservado em ordem cronológica pelo contribuinte e exibido à fiscalização quando solicitado.
§ 2º - A Superintendência Estadual de Arrecadação divulgará os procedimentos específicos para a efetivação do pagamento, conforme sistema adotado em cada instituição bancária.
§ 3º - Através da Internet, no endereço www.sef.rj.gov.br, poderá ser impresso o protocolo para ser apresentado aos caixas nas agências bancárias. (Parágrafo acrescentado pela Resolução SEF nº 6.370, de 26.12.2001, DOE RJ de 28.12.2001)
§ 4º - É vedada a autenticação do protocolo, devendo o DEA ser emitido pelo caixa do banco, no ato do pagamento do tributo. (Parágrafo acrescentado pela Resolução SEF nº 6.370, de 26.12.2001, DOE RJ de 28.12.2001)
Art. 4º A utilização do DEA será obrigatória a partir do pagamento do ICMS referente ao mês de março de 2001.
§ 1º - O novo sistema de pagamento estará disponível nas agências bancárias a partir de 22 de março de 2001.
§ 2º - Para efeitos do disposto neste artigo, os contribuintes já enquadrados no Regime Simplificado do ICMS deverão verificar, até 31 de março de 2001, se a respectiva inscrição consta da base de pagamentos, na rede bancária arrecadadora.
§ 3º - Para proceder à verificação indicada acima, basta dirigir-se ao terminal de Atendimento dos bancos arrecadadores.
§ 4º - Caso a inscrição não conste da base de pagamentos ou a faixa de enquadramento não esteja correta, o contribuinte deverá dirigir-se à Inspetoria da Fazenda Estadual - IFE de sua circunscrição, conforme endereços constantes no Anexo III desta Resolução, munido do DOCAD de enquadramento e/ou da última alteração de faixa, a fim de regularizar sua situação cadastral, sob pena de vir a efetuar seu pagamento acrescido de mora.
Art. 5º O art. 2º, alínea "b", da Resolução SEFCON nº 5.661, de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - .....................................................................................
b) através de Documento Eletrônico de Arrecadação - DEA."
Art. 6º A Superintendência Estadual de Arrecadação - SEAR baixará as instruções que se fizerem necessárias para a implantação do presente documento de arrecadação.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2001.
Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral
Anexo I - Modelo DEA Estimativa de ICMSGoverno do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Fazenda e Controle Geral DEA - Documento Eletrônico de Arrecadação ICMS - Regime Simplificado Banco - Data: 25/08/2000 - Hora - 16:00:01 Ag: 9999 - XXXXXXXXXXXXX Np XXXXXXXXXXX-XXX-XXX-D ====================================================== Inscrição Estadual: 320534154 R. Social: Rid Frigoríficos Ltda. CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXX-XX IFE: XX.XX - XXXXXXX ---------------------------------------------------------------------------------------------- Vencimento - 20/04/2001 ICMS - MMAAAA ..............................100,00 Mora ................................................ 50,00 Total a pagar .............................. 150,00 ====================================================== Sr. Contribuinte Mensagem ====================================================== Expedido conforme Resolução SEFCON nº XXXX/01 Autenticação Banco XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Espaço Reservado ao Banco |
Inscrição Estadual: XXXXXXXX R. Social: MMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM |
Vencimento - 15/04/2001 ICMS...- MMAAAA.............................. 300,00 Mora................................................. 50,00 Total a pagar.............................. 350,00 |
Mensagem |
Atenção - Valores para Pagamento até 30/04/2001 Entregar ao Caixa para Efetuar o Pagamento |
IFE 03.01 - Barra do Piraí |
Rua Paulo de Frontin, s/n - Forum - Barra do Piraí |
Área Abrangida: Barra do Piraí, Eng. Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Piraí, Rio das Flores, Valença, Vassouras, Paty do Alferes, Pinheiral. |
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IFE 04.01 - Barra Mansa |
Rua Domingos Mariano, 7 - Barra Mansa |
Área Abrangida: Angra dos Reis, Barra Mansa, Parati, Resende, Rio Claro, Volta Redonda, Itatiaia, Quatis, Porto Real. |
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IFE 07.01 - Cabo Frio |
Praça Pedro I, 12 - Loja 1 - Cabo Frio |
Área Abrangida: Araruama, Cabo Frio, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Arraial do Cabo, Iguaba Grande, Armação dos Búzios. |
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IFE 10.01 - Campos |
Avn. Alberto Torres, 80/82 - Campos |
Área Abrangida: Cambuci, Campos dos Goytacazes, São Fidelis, São João da Barra, Italva, Cardoso Moreira, São Francisco do Itabapoana. |
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IFE 17.01 - Duque de Caxias |
Avn. Presidente Kennedy, 1203 - Duque de Caxias |
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IFE 22.01 - Itaperuna |
Avn. Cardoso Moreira, 294 - Itaperuna |
Área Abrangida: Bom Jesus do Itabapoana, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antonio de Pádua, Varre-sai, Apreribé, São José de Ubá. |
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IFE 24.01 - Macaé |
Rua Teixeira de Gouveia, 424 - Macaé |
Área Abrangida: Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Macaé, Quissamã, Rio das Ostras, Carapebus. |
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IFE 33.01 - Niterói |
Rua Mal. Deodoro, 30 - Niterói |
Área Abrangida: Niterói, Maricá. |
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IFE 34.01 - Nova Friburgo |
Rua Ernesto Basilio, 25 |
Área Abrangida: Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Trajano de Morais, Macuco. |
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IFE 35.01 - Nova Iguaçu |
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Avn. Gov. Roberto Silveira, 206 - Nova Iguaçu |
Área Abrangida: Itaguaí, Mangaratiba, Nova Iguaçu, Paracambi, Belford-Roxo, Queimados, Japeri, Seropédica, Mesquita. |
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IFE 39.01 - Petrópolis |
Rua Paulo Barbosa, 110 - Petrópolis |
Área Abrangida: Paraíba do Sul, Petrópolis, Sapucaia, Três Rios, São José do Vale do Rio Preto, Comend. Levy Gasparian, Areal. |
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IFE 49.01 - S. Gonçalo |
Rua Coronel Rodrigues, 186 - S. Gonçalo |
Área Abrangida: Itaboraí, Rio Bonito, São Gonçalo, Silva Jardim, Tanguá. |
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IFE 51.01 - S. J. Meriti |
Avn. Nossa Senhora das Graças, 126 - S. J. Meriti |
Área Abrangida: Nilópolis, São João de Meriti. |
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IFE 58.01 - Teresópolis |
Rua José Augusto da Costa, 33 - Teresópolis |
Área Abrangida: Cachoeiras de Macacu, Magé, Teresópolis, Guapimirim. |
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IFE 64.01 - São Cristovão |
Rua São Cristovão, 516 - Ljs. 2 e 3 |
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IFE 64.02 - Engenho Novo |
Rua Maxwell, 5 - Loja B |
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IFE 64.03 - Bonsucesso |
Rua Guilherme Maxwell, 542 |
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IFE 64.04 - Meier |
Rua Arquias Cordeiro, 252 |
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IFE 64.05 - Madureira |
Praça Armando Cruz, 120 (Via Ernani Cardoso) |
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IFE 64.06 - Bangu |
Avn. Santa Cruz, 1800 (Realengo) |
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IFE 64.08 - Penha |
Rua Nicaragua, 5591 |
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IFE 64.09 - Irajá |
Estr. Agua Grande, 520 - Loja |
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IFE 64.10 - Centro I |
Rua Regente Feijó, 7 - 3º andar |
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IFE 64.11 - Centro II |
Rua Regente Feijó, 7 - 2º andar |
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IFE 64.12 - Botafogo |
Rua da Passagem, 72 |
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IFE 64.13 - Copacabana |
Avn. Atlântica, 4066 |
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IFE 64.14 - Lagoa |
Avn. Ataulfo de Paiva, 269 A |
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IFE 64.15 - Jacarepaguá |
Av. Airton Senna, 2001 |
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IFE 64.16 - Tijuca |
Rua Conde de Bonfim, 648 A |
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IFE 64.17 - Campo Grande |
Rua Manai, 185 |