Publicado no DOE - RJ em 3 abr 2001
Dispõe sobre a entrega do relatório relativo às operações realizadas por intermédio da Bolsa de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio de Janeiro.
A Superintendente Estadual de Fiscalização, no uso da atribuição conferida pelo art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.926, de 21 de março de 2001,
Resolve:
Art. 1º O relatório a que se refere o art. 3º do Decreto nº 27.857, de 21 de fevereiro de 2001 deve ser apresentado em arquivo magnético conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria, gravado em formato planilha Microsoft Excel 97, ou superior, ou outro formato compatível.
Art. 2º A Bolsa de Gêneros Alimentícios deve encaminhar o arquivo a que se refere o artigo anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações, ao Departamento de Planejamento Fiscal - DPF (Rua Buenos Aires nº 29 - 3º andar, Centro, CEP 20.070-020, Rio de Janeiro, RJ).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2001
Lilian Nigri
Superintendente Estadual de Fiscalização
Anexo Único - Relatório das Operações Intermediadas pela Bolsa de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Portaria SEFIS nº 476/2001Mês:
Nota Fiscal | Vendedor | Comprador | ||||||||||
N.º | Valor | Razão Social | Endereço | Inscr Est. | Razão Social | Endereço | Inscr. Est. | |||||
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Rio de Janeiro, 26 de março de 2001
Lilian Nigri
Superintendente Estadual de Fiscalização