Publicado no DOE - RJ em 7 mai 2004
Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais em via única por sistema eletrônico de processamento de dados, bem como, a sua escrituração, arquivamento e a prestação de informações ao fisco, por contribuinte prestador de serviços de comunicação, fornecedor de energia elétrica e de gás canalizado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 245, do Livro VI, do Regulamento do ICMS (RICMS/00), aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 e tendo em vista as disposições contidas no Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º A emissão de documentos fiscais em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados e, bem assim, a escrituração, arquivamento e a prestação de informações a eles relativas, obedecerão ao disposto nesta Resolução.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se tão-somente aos seguintes documentos fiscais:
I - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
II - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
III - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
IV - qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado.
Art. 2º A emissão dos documentos fiscais a que se refere o artigo anterior, além dos demais requisitos previstos na legislação, deve atender às seguintes disposições:
I - é dispensada a apresentação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), a que se refere o artigo 7º do Livro VI, do RICMS/00;
II - em substituição à segunda via impressa do documento fiscal, as informações constantes da primeira via do documento fiscal devem ser gravadas em meio eletrônico não regravável;
III - os documentos fiscais serão numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, reiniciando-se a numeração a cada novo período de apuração ou, dentro do próprio período de apuração, quando alcançado o número 999.999.999;
IV - deve ser realizado cálculo de chave de codificação digital gerada por programa de informática desenvolvido especificamente para a autenticação de dados informatizados.
V - para emissão e impressão dos documentos fiscais mencionados no artigo anterior, fica dispensado o uso de formulário de segurança, a que se refere o Livro VII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427.º 27.427, de 17 de novembro de 2000. (Inciso acrescentado pela Resolução SER nº 163, de 05.01.2005, DOE RJ de 06.01.2005)
§ 1.º O contribuinte que na data da publicação desta Resolução não possuir autorização, por meio de regime especial para emissão dos documentos fiscais de que trata o artigo anterior em via única, deverá solicitar regime especial, nos termos do artigo 219, do Livro VI, do RICMS/00.
§ 2.º A chave de codificação digital referida no inciso IV será:
I - gerada com base nos seguintes dados constantes do documento fiscal:
a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;
b) número do documento fiscal;
c) valor total do documento fiscal;
d) base de cálculo do ICMS;
e) valor do ICMS;
II - obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5, de domínio público;
III - impressa na primeira via do documento fiscal, conforme instruções contidas no Manual de Procedimentos (Anexo Único).
Art. 3º A integridade das informações do documento fiscal gravado em meio eletrônico será garantida por meio de:
I - gravação das informações do documento fiscal em uma das seguintes mídias eletrônicas (disco óptico não regravável):
a) CD-R - Compact Disc Recordable - com capacidade de 650 MB (megabytes), para contribuintes com volume de emissão mensal de até um milhão de documentos fiscais;
b) DVD-R - Digital Versatile Disc - com capacidade de 4,7 GB (gigabytes), para contribuintes com volume de emissão mensal superior a um milhão de documentos fiscais;
II - vinculação do documento fiscal com as informações gravadas em meio eletrônico por meio das seguintes chaves de codificação digital:
a) chave de codificação digital do documento fiscal definida no inciso IV, do artigo 2º;
b) chave de codificação digital calculada com base em todas as informações do documento fiscal gravadas em meio eletrônico.
Parágrafo único - A via eletrônica do documento fiscal, representada pelo registro fiscal com os dados constantes do documento fiscal, gravados em meio eletrônico óptico não regravável e com chaves de codificação digital vinculadas, se equipara às vias impressas do documento fiscal para todos os fins legais.
Art. 4º A manutenção, em meio eletrônico, das informações constantes nos documentos fiscais emitidos em via única será realizada por meio dos seguintes arquivos:
I - "Mestre de Documento Fiscal" - com informações básicas do documento fiscal;
II - "Item de Documento Fiscal" - com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;
III - "Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal" - com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;
IV - "Identificação e Controle" - com a identificação do contribuinte, resumo das quantidades de registros e somatório dos valores dos arquivos acima referidos.
§ 1.º Os arquivos referidos no caput deverão ser organizados e agrupados conforme os gabaritos e definições constantes no Manual de Orientação (Anexo Único) e conservados pelo prazo decadencial.
§ 2.º Os arquivos serão gerados com a mesma periodicidade de apuração do ICMS do contribuinte, devendo conter a totalidade dos documentos fiscais do período de apuração.
§ 3.º Serão gerados conjuntos de arquivos distintos para cada espécie e série de documento fiscal emitidos em via única.
§ 4.º Os arquivos serão divididos em volumes sempre que a quantidade de documentos fiscais alcançar:
I - 100 (cem) mil documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão de até 1 (um) milhão de documentos fiscais;
II - 1 (um) milhão de documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão superior a essa quantidade de documentos fiscais.
§ 5.º A integridade dos arquivos será garantida pela vinculação de chaves de codificação digital, calculadas com base em todas as informações contidas em cada arquivo, e que constarão do arquivo de controle e identificação, bem como do recibo de entrega do volume.
§ 6.º A integridade do documento fiscal eletrônico será considerada comprovada após a sua vinculação a uma ou mais chaves codificadas geradas por programa de informática especialmente desenvolvido para a autenticação de dados informatizados, de forma que a codificação ficará invalidada caso haja qualquer alteração posterior do referido documento.
Art. 5º Os documentos fiscais referidos no artigo 1º deverão ser escriturados de forma resumida no livro Registro de Saídas, registrando-se a soma dos valores contidos no arquivo "Mestre de Documento Fiscal", e agrupados de acordo com o previsto no § 4º, do artigo 4º, nas colunas próprias, conforme segue:
I - nas colunas sob o título "Documento Fiscal": a espécie, a série, os números de ordem, inicial e final, e a data da emissão, inicial e final, dos documentos fiscais;
II - na coluna "Valor Contábil": a soma do valor total dos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;
III - nas colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações com Débito do Imposto":
a) na coluna "Base de Cálculo": a soma do valor sobre o qual incidir o imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;
b) na coluna "Imposto Debitado": a soma do valor do imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;
IV - nas colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto":
a) na coluna "Isenta ou Não Tributada": a soma do valor das operações ou prestações relativas aos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou amparada por não-incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo;
b) na coluna "Outras": a soma do valor das operações ou prestações relativas aos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido efetivada sem lançamento do imposto, por ter sido atribuída à outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento;
a) o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume;
b) um resumo com os somatórios dos valores negativos agrupados por espécie, de natureza meramente financeira, que reduzem o valor contábil da prestação ou da operação e não tenham nenhuma repercussão tributária;
c) um resumo, por unidade federada, com o somatório dos valores de base de cálculo do ICMS e valores de ICMS retidos antecipadamente por substituição tributária. (Redação dada ao inciso Resolução SER nº 296, de 10.07.2006, DOE RJ de 13.07.2006)
Parágrafo único - A validação das informações escrituradas no livro Registro de Saídas será realizada:
I - pela validação da chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal onde estão contidos os documentos fiscais;
II - pela comparação das somatórias escrituradas com as somatórias obtidas no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal onde estão contidos os documentos fiscais.
Art. 6º A apresentação ao fisco dos arquivos mantidos em meio eletrônico nos termos do artigo 4º será realizada:
I - até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração do imposto, na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte; (Redação dada ao inciso Resolução SER nº 296, de 10.07.2006, DOE RJ de 13.07.2006)
II - no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento de intimação para apresentação dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em meio eletrônico;
III - mediante a apresentação das cópias dos arquivos solicitados, devidamente identificados, conservando-se os originais, que poderão ser novamente exigidos durante o prazo decadencial;
IV - acompanhada de duas vias do Recibo de Entrega devidamente preenchido, conforme modelo de formulário e preenchimento constante no Manual de Orientação (Anexo Único).
V - acompanhada de cópia da folha do livro Registro de Saídas em que se encontra escriturada o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume. (Inciso acrescentado pela Resolução SER nº 163, de 05.01.2005, DOE RJ de 06.01.2005)
§ 1.º O Recibo de Entrega previsto no inciso IV deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação dos dados cadastrais do contribuinte;
II - identificação do responsável pelas informações;
III - assinatura do responsável pela entrega das informações;
IV - identificação do arquivo Mestre de Documento Fiscal, contendo: nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo, quantidade de documentos fiscais, quantidade de documentos fiscais cancelados, data de emissão e número do primeiro documento fiscal, data de emissão e número do último documento fiscal, somatório do Valor Total, Base de Cálculo do ICMS, ICMS destacado, Operações Isentas ou Não Tributadas e Outros Valores;
V - identificação do arquivo Item de Documento Fiscal, contendo: nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo, a quantidade de registros, quantidade de documentos fiscais cancelados, data de emissão e número do primeiro documento fiscal, data de emissão e número do último documento fiscal, somatório do Valor Total, Base de Cálculo do ICMS, ICMS destacado, Operações Isentas ou Não Tributadas e Outros Valores;
VI - identificação do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal, contendo: o nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo e a quantidade de registros.
§ 2.º As informações serão prestadas sob responsabilidade de representante legal do contribuinte ou por procurador com poderes específicos, devendo ser apresentado, conforme o caso, o ato societário ou o instrumento de mandato.
§ 3.º O controle de integridade dos arquivos recebidos será realizado por meio da comparação da chave de codificação digital dos volumes dos arquivos apresentados com a chave de codificação digital consignada no respectivo Recibo de Entrega, no momento da recepção dos arquivos.
§ 4.º Confirmado que o Recibo de Entrega contém chave de codificação digital sem divergências, uma de suas vias será retida e a outra visada pelo fisco e devolvida ao contribuinte.
§ 5.º Caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao contribuinte no ato da apresentação, emitindo-se intimação para que os reapresente à Secretaria de Estado da Receita, no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 6.º A falta de atendimento à intimação para reapresentação dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no prazo definido no § 5º ou a apresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeita o contribuinte às penalidades cabíveis.
§ 7.º O Recibo de Entrega, contendo as chaves de codificação digital individual dos arquivos apresentados, presume a sua autoria, autenticidade e integridade, permitindo a sua utilização como meio de prova para todos os fins.
Art. 7º A geração de arquivos para substituição ou retificação de qualquer arquivo magnético já escriturado no livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nesta Resolução, devendo ser registrada no livro RUDFTO, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:
I - a data de ocorrência da substituição ou retificação;
II - os motivos da substituição ou retificação do arquivo magnético;
III - o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;
IV - o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada.
Parágrafo único - Os arquivos substituídos deverão ser conservados pelo prazo decadencial.
Art. 8º Fica aprovado o Manual de Orientação (Anexo Único), contendo instruções operacionais complementares necessárias à aplicação do disposto nesta Resolução.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário constantes em regimes especiais que autorizam a emissão de documentos fiscais em via única, nos termos da legislação anterior a esta Resolução.
Parágrafo único - O disposto no caput não implica cassação dos regimes especiais em vigor na data de vigência desta Resolução, permanecendo aplicáveis as disposições que não conflitem com a disciplina nela estabelecida.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004, exceto em relação ao gás canalizado, cujos efeitos serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2004
MARIO TINOCO DA SILVA
Secretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO - (a que se refere o artigo 8º)
Manual de Orientação
1. Apresentação:
1.1. Este manual visa a orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, arquivamento e prestação de informações em meio eletrônico pelos contribuintes do ICMS que emitam, em via única, um dos seguintes documentos fiscais:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
d) qualquer outro documento fiscal de prestação de serviços de comunicação ou telecomunicações, fornecimento de energia elétrica ou gás canalizado.
2. Da emissão de documentos fiscais:
2.1. Os contribuintes deverão cumprir as seguintes disposições:
2.1.1. Gravação das informações constantes nos documentos fiscais em meio eletrônico óptico não regravável, o qual deverá ser conservado pelo prazo decadencial para fornecimento ao fisco, inclusive em papel, quando solicitado em substituição à 2ª via não emitida;
2.1.2. Numerar os documentos fiscais em ordem crescente consecutiva de 000.000.0001 a 999.999.999, reiniciada a cada período de apuração do ICMS, sem necessidade de AIDF, devendo ser contínua, sem intervalo ou quebra de seqüência da numeração dentro do período de apuração do ICMS. Caso seja alcançado o limite dentro do período de apuração a numeração também será reiniciada;
2.1.3. Calcular o código de autenticação digital do documento fiscal, utilizado para garantir a autenticidade do documento fiscal emitido e a integridade das informações mantidas em meio eletrônico óptico não regravável, em substituição à 2ª via do documento fiscal não emitido;
2.1.4. Para obtenção do código de autenticação digital o sistema eletrônico de processamento de dados deverá aplicar o algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais (conforme item 5.2.2.6):
a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;
b) Número do documento fiscal;
c) Valor Total;
d) Base de Cálculo do ICMS;
e) Valor do ICMS.
2.1.4.1. O código de autenticação digital obtido deverá ser impresso de forma clara e legível com a seguinte formatação: "XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX", em um campo de mensagem, identificado com a expressão "Reservado ao Fisco", com área mínima de 12 cm² a ser criado no documento fiscal.
3. Da manutenção e prestação das informações em meio eletrônico:
3.1. - O contribuinte fornecerá ao Fisco até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração do imposto, na sua repartição fiscal de circunscrição, ou quando exigido, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da exigência, os documentos e arquivos de que trata este Manual, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em meio eletrônico; (Redação dada ao subitem Resolução SER nº 296, de 10.07.2006, DOE RJ de 13.07.2006)
3.2. As informações serão mantidas e prestadas através dos seguintes arquivos:
a) MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, com informações básicas dos documentos fiscais;
b) ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;
c) DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;
d) IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatório de valores dos arquivos acima referidos;
3.3. A apresentação dos arquivos será acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo do item 11.6, preenchido em 2 (duas) vias pelo estabelecimento informante, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo, devendo conter as mesmas informações prestadas no arquivo de IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE (itens 3.2, "d" e 8).
4. Dados Técnicos da geração dos Arquivos:
4.1. Meio eletrônico óptico não regravável:
4.1.1. Mídia: CD-R ou DVD-R, conforme o volume de documentos fiscais emitidos/mês:
4.1.1.1. CD-R - para contribuintes que emitam até 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;
4.1.1.2. DVD-R - para contribuintes com volume superior a 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;
4.1.2. Formatação: compatível com MS-DOS;
4.1.3. - Tamanho do registro: 254 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro; (Redação dada ao subitem Resolução SER nº 296, de 10.07.2006, DOE RJ de 13.07.2006)
4.1.4. Organização: seqüencial;
4.1.5. Codificação: ASCII.
4.2. Formato dos Campos:
4.2.1. - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo; (Redação dada ao subitem Resolução SER nº 296, de 10.07.2006, DOE RJ de 13.07.2006)
4.2.2. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
4.3. Preenchimento dos Campos:
4.3.1. Numérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zero. As datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
4.3.2. Alfanumérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.
4.4. Geração dos Arquivos:
4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados a cada período de apuração do ICMS, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais escriturados na apuração do ICMS do período. Em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD-R ou volumes contendo 1 (um) milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados em DVD-R. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado período de apuração do ICMS, o contribuinte deverá apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatro primeiros contendo informações de 1 (um) milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes.
4.4.2. - O conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, pertencentes ao mesmo volume devem ser gravados em um único CD-R ou DVD-R, ficando a critério do contribuinte a gravação de mais de um conjunto de arquivos na mesma mídia. (Item acrescentado Resolução SER nº 296, de 10.07.2006, DOE RJ de 13.07.2006)
4.4.3. - A versão atual do programa de consulta de notas fiscais e NotaFiscal.exe deverá ser gravada em cada CD-R ou DVD-R utilizado na geração dos arquivos. (Item acrescentado Resolução SER nº 296, de 10.07.2006, DOE RJ de 13.07.2006)
4.5. - Identificação dos Arquivos
4.5.1 -. Os arquivos serão identificados no formato:
Nome do Arquivo | Extensão | |||||||||||||||||||
SU | FF | sS | sS | sS | aA | aA | mM | mM | SST | TT | vV | vV | vV | |||||||
UF | série | ano | mês | Status | Tipo | volume |
4.5.2. - Observações:
4.5.2.1. - O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
4.5.2.1.1. - UF (UF) - sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;
4.5.2.1.2. - Série (SSS) - série dos documentos fiscais;
4.5.2.1.3. - Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.4. - Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.5. - Status (ST) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);
4.5.2.1.6. - Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:
a) 'M' - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
b) 'I' - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
c) 'D' - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
d) 'C' - CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO;
4.5.2.1.7. - Volume (VVV) - número seqüencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1, sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será seqüencial e consecutiva, iniciada em 001; (Redação dada ao subitem Resolução SER nº 296, de 10.07.2006, DOE RJ de 13.07.2006)
4.6. Quantidade de registros dos volumes:
4.6.1.1. MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL - a quantidade de registros será limitado em 100 (cem) mil documentos fiscais para arquivos apresentados em CD-R ou 1 (um) milhão de documentos fiscais para arquivos apresentados em DVD-R;
4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - conterá os itens de fornecimentos de energia elétrica ou gás canalizado ou prestação de serviços de comunicação/telecomunicação dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL. Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
4.6.1.3. DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL - a mesma quantidade de registros informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
4.6.1.4. CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO - 1 (um) registro por volume.
4.7. Identificação da mídia:
4.7.1. Cada mídia deverá ser identificada, através de etiqueta, com as seguintes informações:
4.7.1.1. A expressão "Registro Fiscal" e indicação da Resolução SER que estabeleceu o lay-out dos registros fiscais informados;
4.7.1.2. Razão Social e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;
4.7.1.3. As seguintes informações dos documentos fiscais contidos na mídia:
4.7.1.3.1. Tipo, Modelo e série;
4.7.1.3.2. Números do primeiro e último documento fiscal;
4.7.1.4. Os tipos de arquivos apresentados (Mestre, Item, Destinatário e Controle);
4.7.1.5. Período de apuração que se referem as informações prestadas no formato MM/AAAA;
4.7.1.6. Status da apresentação: Normal ou Substituição;
4.7.1.7. Mídia de apresentação MMM: SSS de TTT - identificação do número da mídia, onde MMM significa o tipo de mídia (CD ou DVD), TTT significa a quantidade total de mídias entregues e SSS a seqüência da numeração da mídia identificada;
4.7.2. Exemplos de Identificações válidas:
4.7.2.1. 2º (segundo) CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.500.001 a 000.900.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 11.111.111:
Registro Fiscal - Resolução SER XXX/04 Contribuinte: Nonononono S/A Insc. Estadual: 11.111.111 Arquivos: Mestre e Controle Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2 Numeração: 000.500.001 a 000.900.000 Período de apuração: 09/1999 Status da apresentação: Normal CD: 002 de 003 |
4.7.2.2. 1º (primeiro) DVD, do total de 1 (um), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação: Substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 22.222.222:
Registro Fiscal - Resolução SER XXX/04 Contribuinte: Nonononono S/A Insc. Estadual: 22.222.222 Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única Numeração: 000.000.001 a 005.231.345 Período de apuração: 03/2001 Status da apresentação: Substituição DVD: 001 de 001 |
4.8. Controle da autenticidade dos arquivos e integridade de seus registros:
4.8.1. O controle da autenticidade e integridade será realizado através da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na recepção dos arquivos;
4.8.2. O arquivo que apresentar divergência na chave de codificação digital será, de plano, devolvido ao contribuinte para saneamento das irregularidades, emitindo-se intimação para que os reapresente à Secretaria de Estado da Receita, no prazo de 5 (cinco) dias;
4.8.3. A falta de atendimento à intimação para reapresentação dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no prazo definido no item acima ou a apresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeitará o contribuinte às penalidades cabíveis, mediante lavratura de Auto de Infração e imposição de multa e início de procedimento administrativo visando à cassação do Regime Especial e da autorização para uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão dos documentos fiscais em via única.
4.9. Substituição ou retificação de arquivos:
4.9.1. A geração de arquivos para substituição ou retificação de qualquer arquivo magnético já escriturado no livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nesse Manual de Orientação, devendo ser registrada no livro RUDFTO, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:
a) a data de ocorrência da substituição ou retificação;
b) os motivos da substituição ou retificação do arquivo magnético;
c) o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;
d) o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada;
4.9.2. Os arquivos substituídos ou retificados deverão ser conservados pelo prazo decadencial.
5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:
5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:
N.º | Conteúdo | Tam. | Posição | Formato | |
inicial | final | ||||
1 | CNPJ ou CPF | 14 | 1 | 14 | N |
2 | IE | 14 | 15 | 28 | X |
3 | Razão Social | 35 | 29 | 63 | X |
4 | UF | 2 | 64 | 65 | X |
5 | Classe de Consumo ou Tipo de Assinante | 1 | 66 | 66 | N |
6 | Fase ou Tipo de Utilização | 1 | 67 | 67 | N |
7 | Grupo de Tensão | 2 | 68 | 69 | N |
8 | Código de Identificação do Consumidor o Assinante | 12 | 70 | 81 | X |
9 | Data de emissão | 8 | 82 | 89 | N |
10 | Modelo | 2 | 90 | 91 | N |
11 | Série | 3 | 92 | 94 | X |
12 | Número | 9 | 95 | 103 | N |
13 | Código de Autenticação Digital documento fiscal | 32 | 104 | 135 | X |
14 | Valor Total (com 2 decimais) | 12 | 136 | 147 | N |
15 | BC ICMS (com 2 decimais) | 12 | 148 | 159 | N |
16 | ICMS destacado (com 2 decimais) | 12 | 160 | 171 | N |
17 | Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) | 12 | 172 | 183 | N |
18 | Outros valores (com 2 decimais) | 12 | 184 | 195 | N |
19 | Situação do documento | 1 | 196 | 196 | X |
20 | Ano e Mês de referência de apuração | 4 | 197 | 200 | N |
21 | Referência ao item da NF | 9 | 201 | 209 | N |
22 | Número do terminal telefônico ou número da conta de consumo | 10 | 210 | 219 | X |
23 | Brancos - reservado para uso futuro | 13 | 210 | 222 | X |
24 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 223 | 254 | X |
Total | 264 |
5.2. Observações:
5.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou do gás canalizado ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação:
5.2.1.1. Campo 1 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
5.2.1.2. Campo 2 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";
5.2.1.3. Campo 3 - Informar a razão social, denominação ou nome;
5.2.1.4. Campo 4 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou do gás canalizado ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";
5.2.1.5. Campo 5 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou do tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;
5.2.1.6. Campo 6 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;
5.2.1.7. Campo 7 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;
5.2.1.8. Campo 8 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;
5.2.2. Informações referentes ao documento fiscal:
5.2.2.1. Campo 9 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;
5.2.2.2. Campo 10 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;
5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, utilizar a letra "U" para indicar série única;
5.2.2.4. Campo 12 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;
5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15 e 16, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento:
5.2.3. Informações referentes aos valores do documento fiscal:
5.2.3.1. Campo 14 - Informar o Valor Total do documento fiscal, com 2 decimais;
5.2.3.2. Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;
5.2.3.3. Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;
5.2.3.4. Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;
5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;
5.2.4. Informações de controle:
5.2.4.1. - Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário; (Redação dada ao subitem Resolução SER nº 296, de 10.07.2006, DOE RJ de 13.07.2006)
5.2.4.2. Campo 20 - Informar o ano e mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";
5.2.4.3. Campo 21 - Informar o número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;
5.2.4.4. Campo 22 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica ou de Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás, informar o número da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco;
5.2.4.5. Campo 23 - Brancos, reservado para uso futuro;
5.2.4.6. Campo 24 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 23;
5.2.5. Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido (NR).
6. Arquivo tipo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL:
6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:
N.º | Conteúdo | Tam. | Posição | Formato | |
inicial | final | ||||
1 | CNPJ ou CPF | 14 | 1 | 14 | N |
2 | UF | 2 | 15 | 16 | X |
3 | Classe do Consumo ou Tipo de Assinante | 1 | 17 | 17 | N |
4 | Fase ou Tipo de Utilização | 1 | 18 | 18 | N |
5 | Grupo de Tensão | 2 | 19 | 20 | N |
6 | Data de Emissão | 8 | 21 | 28 | N |
7 | Modelo | 2 | 29 | 30 | X |
8 | Série | 3 | 31 | 33 | X |
9 | Número | 9 | 34 | 42 | N |
10 | CFOP | 4 | 43 | 46 | N |
11 | Item | 3 | 47 | 49 | N |
12 | Código do serviço ou fornecimento | 10 | 50 | 59 | X |
13 | Descrição do serviço ou fornecimento | 40 | 60 | 99 | X |
14 | Código de classificação do item | 4 | 100 | 103 | N |
15 | Unidade | 6 | 104 | 109 | X |
16 | Quantidade contratada (com 3 decimais) | 11 | 110 | 120 | N |
17 | Quantidade prestada ou fornecida (com 3 decimais) | 11 | 121 | 131 | N |
18 | Total (com 2 decimais) | 11 | 132 | 142 | N |
19 | Desconto (com 2 decimais) | 11 | 143 | 153 | N |
20 | Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) | 11 | 154 | 164 | N |
21 | BC ICMS (com 2 decimais) | 11 | 165 | 175 | N |
22 | ICMS (com 2 decimais) | 11 | 176 | 186 | N |
23 | Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) | 11 | 187 | 197 | N |
24 | Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) | 11 | 198 | 208 | N |
25 | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 209 | 212 | N |
26 | Situação | 1 | 213 | 213 | X |
27 | Ano e Mês de referência de apuração | 4 | 214 | 217 | X |
28 | Brancos - reservado para uso futuro | 5 | 218 | 222 | X |
29 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 223 | 254 | X |
Total | 254 |
6.2. Observações:
6.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou de gás canalizado ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação:
6.2.1.1. Campo 1 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
6.2.1.2. Campo 2 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou do gás canalizado ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";
6.2.1.3. Campo 3 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou do gás canalizado ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;
6.2.1.4. Campo 4 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;
6.2.1.5. Campo 5 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;
6.2.2. Informações referentes ao documento fiscal:
6.2.2.1. Campo 6 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;
6.2.2.2. Campo 7 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;
6.2.2.3. Campo 8 - Informar a série do documento fiscal. Utilizar a letra "U" para indicar série única;
6.2.2.4. Campo 9 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;
6.2.3. Informações referentes aos itens de fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação:
6.2.3.1. - Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal. Para os itens classificados nos grupos 08 e 09 da Tabela de classificação do item de documento fiscal do item 11.5 preencher o campo com zeros; (Redação dada ao subitem Resolução SER nº 296, de 10.07.2006, DOE RJ de 13.07.2006)
6.2.3.2. Campo 11 - Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um). Não detalhar os serviços medidos para evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço prestado (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância, chamadas internacionais, etc.) e o valor total cobrado pelo serviço prestado. Na conta de energia elétrica e de gás canalizado, a Base de Cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Toda e qualquer cobrança realizada no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, etc., mesmo não sendo fato gerador do ICMS deverá ser informada como um item do documento fiscal;
6.2.3.3. Campo 12 - Informar o código do fornecimento ou serviço do item utilizado pelo contribuinte;
6.2.3.4. Campo 13 - Informar a descrição do fornecimento ou serviço do item; a descrição deverá ser sucinta e clara de forma que seja possível a correta identificação do fornecimento ou serviço;
6.2.3.5. Campo 14 - Informar o código da classificação do item do documento fiscal conforme tabela 11.5;
6.2.3.6. Campo 15 - Informar a unidade de medida da quantidade do fornecimento ou serviço do item, deixar em branco quando não existente;
6.2.3.7. Campo 16 - Informar a quantidade contratada de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2;
6.2.3.8. Campo 17 - Informar a quantidade de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2;
6.2.4. Informações referentes aos valores dos itens de fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação:
6.2.4.1. Campo 18 - Informar o valor total do item, com 2 decimais, o valor deve incluir o valor do ICMS;
6.2.4.2. Campo 19 - Informar o valor do desconto concedido no item, ou redutores, com 2 decimais;
6.2.4.3. Campo 20 - Informar o valor dos acréscimos e outras despesas acessórias do item, com 2 decimais;
6.2.4.4. Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com 2 decimais;
6.2.4.5. Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 decimais;
6.2.4.6. Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;
6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;
6.2.4.8. Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais;
6.2.5. Informações de Controle:
6.2.5.1. - Campo 26 - Informar a situação do item de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário; (Redação dada ao subitem Resolução SER nº 296, de 10.07.2006, DOE RJ de 13.07.2006)
6.2.5.2. Campo 27 - Informar o mês e ano de referência de apuração do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";
6.2.5.3. Campo 28 - Brancos, reservado para uso futuro;
6.2.5.4. Campo 29 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 1 a 28;
6.2.6. Deverão ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada documento fiscal emitido, sendo gerado, no mínimo, um registro fiscal de item de documento fiscal para cada documento fiscal emitido.
7. Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL:
7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:
N.º | Conteúdo | Tam. | Posição | Formato | |
inicial | final | ||||
1 | CNPJ ou CPF | 14 | 1 | 14 | N |
2 | IE | 14 | 15 | 28 | X |
3 | Razão Social | 35 | 29 | 63 | X |
4 | Logradouro | 45 | 64 | 108 | X |
5 | Número | 5 | 109 | 113 | N |
6 | Complemento | 15 | 114 | 128 | X |
7 | CEP | 8 | 129 | 136 | N |
8 | Bairro | 15 | 137 | 151 | X |
9 | Município | 30 | 152 | 181 | X |
10 | UF | 2 | 182 | 183 | X |
11 | Telefone de contato | 10 | 184 | 193 | N |
12 | Código de identificação do consumidor ou assinante | 12 | 194 | 205 | X |
13 | Número do terminal telefônico ou número da conta de consumo | 10 | 206 | 215 | X |
14 | UF de habilitação do terminal telefônico | 2 | 216 | 217 | X |
15 | Brancos - reservado para uso futuro | 5 | 218 | 222 | X |
16 | Código de autenticação digital do registro | 32 | 223 | 254 | X |
Total | 254 |
7.2. Observações:
7.2.1. Informações referentes ao consumidor da energia elétrica ou do gás canalizado ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação:
7.2.1.1. Campo 1 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
7.2.1.2. Campo 2 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";
7.2.1.3. Campo 3 - Informar a razão social, denominação ou nome;
7.2.1.4. Campo 4 - Informar o Logradouro do endereço;
7.2.1.5. Campo 5 - Informar o Número do endereço;
7.2.1.6. Campo 6 - Informar o Complemento do endereço;
7.2.1.7. Campo 7 - Informar o CEP do endereço;
7.2.1.8. Campo 8 - Informar o Bairro do endereço;
7.2.1.9. Campo 9 - Informar o Município do endereço;
7.2.1.10. Campo 10 - Informar a sigla da UF do endereço. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";
7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal/aparelho telefônico;
7.2.1.12. Campo 12 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;
7.2.1.13. Campo 13 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica ou de Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás, informar o número da conta de consumo, nos demais casos deixar em branco ;
7.2.1.14. Campo 14 - Informar a sigla da UF de habilitação do terminal/aparelho telefônico, deixando em branco nos demais casos;
7.2.2. Informações de Controle:
7.2.2.1. Campo 15 - Brancos, reservado para uso futuro;
7.2.2.2. Campo 16 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 1 a 15.
8. - Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO (Redação dada ao item Resolução SER nº 296, de 10.07.2006, DOE RJ de 13.07.2006)
8.1. - Para cada volume, deverá ser criado um arquivo de controle e identificação, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:
N.º | Conteúdo | Tam. | Posição | Formato | |
Inicial | Final | ||||
1 | CNPJ | 18 | 1 | 18 | X |
2 | IE | 15 | 19 | 33 | X |
3 | Razão Social | 50 | 34 | 83 | X |
4 | Endereço | 50 | 84 | 133 | X |
5 | CEP | 9 | 134 | 142 | X |
6 | Bairro | 30 | 143 | 172 | X |
7 | Município | 30 | 173 | 202 | X |
8 | UF | 2 | 203 | 204 | X |
9 | Responsável pela apresentação | 30 | 205 | 234 | X |
10 | Cargo | 20 | 235 | 254 | X |
11 | Telefone | 12 | 255 | 266 | N |
12 | 40 | 267 | 306 | X | |
13 | Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal | 7 | 307 | 313 | N |
14 | Quantidade de notas fiscais canceladas | 7 | 314 | 320 | N |
15 | Data de emissão do primeiro documento fiscal | 8 | 321 | 328 | N |
16 | Data de emissão do último documento fiscal | 8 | 329 | 336 | N |
17 | Número do primeiro documento fiscal | 9 | 337 | 345 | N |
18 | Número do último documento fiscal | 9 | 346 | 354 | N |
19 | Valor Total (com 2 decimais) | 14 | 355 | 368 | N |
20 | BC ICMS (com 2 decimais) | 14 | 369 | 382 | N |
21 | ICMS (com 2 decimais) | 14 | 383 | 396 | N |
22 | Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) | 14 | 397 | 410 | N |
23 | Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) | 14 | 411 | 424 | N |
24 | Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal | 15 | 425 | 439 | X |
25 | Status de retificação ou substituição do arquivo | 1 | 440 | 440 | X |
26 | Código de Autenticação Digital do Arquivo Mestre do Documento Fiscal | 32 | 441 | 472 | X |
27 | Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal | 9 | 473 | 481 | N |
28 | Quantidade de itens cancelados | 7 | 482 | 488 | N |
29 | Data de emissão do primeiro documento fiscal | 8 | 489 | 496 | N |
30 | Data de emissão do último documento fiscal | 8 | 497 | 504 | N |
31 | Número do primeiro documento fiscal | 9 | 505 | 513 | N |
32 | Número do último documento fiscal | 9 | 514 | 522 | N |
33 | Total (com 2 decimais) | 14 | 523 | 536 | N |
34 | Descontos (com 2 decimais) | 14 | 537 | 550 | N |
35 | Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) | 14 | 551 | 564 | N |
36 | BC ICMS (com 2 decimais) | 14 | 565 | 578 | N |
37 | ICMS (com 2 decimais) | 14 | 579 | 592 | N |
38 | Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) | 14 | 593 | 606 | N |
39 | Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) | 14 | 607 | 620 | N |
40 | Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal | 15 | 621 | 635 | X |
41 | Status de retificação ou substituição do arquivo | 1 | 636 | 636 | X |
42 | Código de Autenticação Digital do Arquivo Item de Documento Fiscal | 32 | 637 | 668 | X |
43 | Quantidade de registros do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal | 7 | 669 | 675 | N |
44 | Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal | 15 | 676 | 690 | X |
45 | Status de retificação ou substituição do arquivo | 1 | 691 | 691 | X |
46 | Código de Autenticação Digital do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal | 32 | 692 | 723 | X |
47 | Versão do programa Validador utilizado na validação | 3 | 724 | 726 | N |
48 | Chave de Controle do Recibo de Entrega | 9 | 727 | 732 | X |
49 | Quantidade de Advertências encontradas | 9 | 733 | 741 | N |
50 | Brancos - reservado para uso futuro | 24 | 742 | 765 | X |
51 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 766 | 797 | X |
Total | 797 |
8.2 - Observações:
8.2.1. - Identificação do Estabelecimento Informante
8.2.1.1. - Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99
8.2.1.2. - Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato utilizado pela unidade federada
8.2.1.3. - Campo 03 - Razão Social ou Denominação
8.2.1.4. - Campo 04 - Endereço completo
8.2.1.5. - Campo 05 - CEP, no formato 99999-999
8.2.1.6. - Campo 06 - Bairro
8.2.1.7. - Campo 07 - Município
8.2.1.8. - Campo 08 - Sigla da unidade da federação
8.2.2. - Identificação da pessoa responsável pelas informações
8.2.2.1. - Campo 09 - Nome
8.2.2.2. - Campo 10 - Cargo
8.2.2.3. - Campo 11 - Telefone de contato
8.2.2.4. - Campo 12 - e-mail de contato
8.2.3. - Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.3.1. - Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.3.2. - Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados
8.2.3.3. - Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal
8.2.3.4. - Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal
8.2.3.5. - Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal
8.2.3.6. - Campo 18 - Número do último documento fiscal
8.2.3.7. - Campo 19 - Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.8. - Campo 20 - Somatório da BC ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.9. - Campo 21 - Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.10. - Campo 22 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.11. - Campo 23 - Somatório dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.12. - Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.3.13. - Campo 25 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)
8.2.3.14. - Campo 26 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4. - Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.1. - Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.2. - Campo 28 - Quantidade de registro de Item de Documento Fiscal cancelados
8.2.4.3. - Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal
8.2.4.4. - Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal
8.2.4.5. - Campo 31 - Número do primeiro documento fiscal
8.2.4.6. - Campo 32 - Número do último documento fiscal
8.2.4.7. - Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.8. - Campo 34 - Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.9. - Campo 35 - Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.10. - Campo 36 - Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.11. - Campo 37 - Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.12. - Campo 38 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.13. - Campo 39 - Somatório dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.14. - Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.15. - Campo 41 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)
8.2.4.16. - Campo 42 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5(Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.5. - Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
8.2.5.1. - Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
8.2.5.2. - Campo 44 - Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal
8.2.5.3. - Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)
8.2.5.4. - Campo 46 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
8.2.6. - Informações de Controle
8.2.6.1. - Campo 47 - Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO
8.2.6.2. - Campo 48 - Chave de Controle do Recibo de Entrega
8.2.6.3. - Campo 49 - Quantidade de Advertências encontradas na validação
8.2.6.4. - Campo 50 - brancos - reservado para uso futuro
8.2.6.5. - Campo 51 - Informar o Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 51. (Redação dada ao item Resolução SER nº 296, de 10.07.2006, DOE RJ de 13.07.2006)
9. Da escrituração dos livros fiscais:
9.1. Os documentos fiscais tratados no item 1.1 devem ser escriturados a cada 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, utilizando a mesma sistemática adotada na montagem dos volumes de arquivos acima referidos (item 4.4). Desta forma serão escrituradas no livro Registro de Saídas as seguintes informações obtidas de cada volume de arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:
9.1.1. Número e data de emissão do 1º documento fiscal;
9.1.2. Número e data de emissão do último documento fiscal:
9.1.2.1. Somatório do Valor Total, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.3. Somatório da BC de ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.4. Somatório do ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.5. Somatório das Operações Isentas ou Não Tributadas, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.6. Somatório dos Outros Valores, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.7. Nome do volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e a respectiva chave de codificação digital deste arquivo (estas informações devem constar do campo observação).
10. Disposições Gerais:
10.1. Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste Manual de Orientação, as disposições contidas no Livro VII< do RICMS/00, no que não estiver excepcionado ou disposto de forma diversa.
11. Tabelas:
11.1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes:
11.1.1. Classe de Consumo de Energia Elétrica:
Classe de Consumo | Código |
Comercial | 1 |
Consumo Próprio | 2 |
Iluminação Pública | 3 |
Industrial | 4 |
Poder Público | 5 |
Residencial | 6 |
Rural | 7 |
Serviço Público | 8 |
11.1.2. Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação:
Tipo de Assinante | Código |
Comercial/Industrial | 1 |
Poder Público | 2 |
Residencial/Pessoa física | 3 |
Público | 4 |
Semi-Público | 5 |
Outros | 6 |
11.1.3. Classe de Consumo de Gás Canalizado:
CLASSE DE CONSUMO | CÓDIGO |
COMERCIAL | 1 |
INDUSTRIAL | 2 |
PODER PÚBLICO | 3 |
RESIDENCIAL | 4 |
(Subitem acrescentado pela Resolução SER nº 163, de 05.01.2005, DOE RJ de 06.01.2005)
11.2. Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização:
11.2.1. Tipo de Ligação - informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6:
Ligação | Código |
Monofásico | 1 |
Bifásico | 2 |
Trifásico | 3 |
11.2.2. Tipo de utilização - informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22:
Tipo de Utilização | Código |
Telefonia | 1 |
Comunicação de dados | 2 |
TV por assinatura | 3 |
Provimento de acesso à Internet | 4 |
Multimídia | 5 |
Outros | 6 |
11.3. Tabela de Grupo de Tensão - informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nos demais caso deverá ser preenchido com 00:
Subgrupo | Código |
A1 - Alta Tensão (230kV ou mais) | 01 |
A2 - Alta Tensão (88 a 138kV) | 02 |
A3 - Alta Tensão (69kV) | 03 |
A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV) | 04 |
A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV) | 05 |
AS - Alta Tensão Subterrâneo | 06 |
B1 - Residencial | 07 |
B1 - Residencial Baixa Renda | 08 |
B2 - Rural | 09 |
B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural | 10 |
B2 - Serviço Público de Irrigação | 11 |
B3 - Demais Classes | 12 |
B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição | 13 |
B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada | 14 |
11.4. Tabela de documentos fiscais:
Documento Fiscal | Código |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 | 21 |
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 | 22 |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 | 06 |
Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás | 01 |
11.5 Tabela de classificação do item do documento fiscal (Redação dada pela Resolução SEFAZ nº 173, de 12.11.2008, DOE RJ de 17.11.2008)
GRUPO | DESCRIÇÃO | CÓDIGO |
01. Assinatura | Assinatura de serviços de telefonia | 0101 |
Assinatura de serviços de comunicação de dados | 0102 | |
Assinatura de serviços de TV por Assinatura | 0103 | |
Assinatura de serviços de provimento de acesso à internet | 0104 | |
Assinatura de serviços de multimídia | 0105 | |
Assinatura de outros serviços | 0199 | |
02. Habilitação | Habilitação de serviços de telefonia | 0201 |
Habilitação de serviços de comunicação de dados | 0202 | |
Habilitação de serviços de TV por Assinatura | 0203 | |
Habilitação de serviços de provimento de acesso à internet | 0204 | |
Habilitação de serviços multimídia | 0205 | |
Habilitação de outros serviços | 0299 | |
03. Serviço Medido | Serviço Medido - chamadas locais | 0301 |
Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado | 0302 | |
Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado | 0303 | |
Serviço Medido - chamadas internacionais | 0304 | |
Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.) | 0305 | |
Serviço Medido - comunicação de Dados | 0306 | |
Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming | 0307 | |
Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming | 0308 | |
Serviço Medido - adicional de chamada | 0309 | |
Serviço Medido - provimento de acesso à Internet | 0310 | |
Serviço Medido - pay-per-view | 0311 | |
Serviço Medido - Mensagem SMS | 0312 | |
Serviço Medido - Mensagem MMS | 0313 | |
Serviço Medido - outras mensagens | 0314 | |
Serviço Medido - serviços multimídia | 0315 | |
Serviço Medido - outros serviços | 0399 | |
04. Serviço pré-pago | Cartão Telefônico - Telefonia Fixa | 0401 |
Cartão Telefônico - Telefonia Móvel | 0402 | |
Cartão de Provimento de acesso à internet | 0403 | |
Ficha Telefônica | 0404 | |
Recarga de Créditos - Telefonia Fixa | 0405 | |
Recarga de Créditos - Telefonia Móvel | 0406 | |
Recarga de Créditos - Provimento de acesso à internet | 0407 | |
Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago | 0499 | |
05. Outros Serviços | Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.) | 0501 |
Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.) | 0502 | |
Outros Serviços | 0599 | |
06. Energia Elétrica | Energia Elétrica - Consumo | 0601 |
Energia Elétrica - Demanda | 0602 | |
Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.) | 0603 | |
Energia Elétrica - Encargos Emergenciais | 0604 | |
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo | 0605 | |
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre | 0606 | |
Encargos de Conexão | 0607 | |
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo | 0608 | |
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre | 0609 | |
Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" | 0610 | |
Energia Elétrica - Outros (Redação dada ao item pela Resolução SEFAZ nº 173, de 12.11.2008, DOE RJ de 17.11.2008) | 0699 | |
07. Locação | Locação de Aparelho Telefônico | 0701 |
Locação de Aparelho Identificador de Chamadas | 0702 | |
Locação de Modem | 0703 | |
Locação de Rack | 0704 | |
Locação de Sala/Recinto | 0705 | |
Locação de Roteador | 0706 | |
Locação de Servidor | 0707 | |
Locação de Multiplexador | 0708 | |
Locação de Decodificador/Conversor | 0709 | |
Outras Locações | 0799 | |
08. Cobranças | Cobrança de Serviços de Terceiros | 0801 |
Cobrança de Seguros | 0802 | |
Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços | 0803 | |
Cobrança de Juros de Mora por atraso de pagamento | 0804 | |
Cobrança de Multa de Mora por atraso de pagamento | 0805 | |
Cobrança de Conta de meses anteriores | 0806 | |
Outras Cobranças | 0899 | |
09 - Créditos | Crédito relativo a impugnação de serviços | 0901 |
Crédito referente ajuste de conta | 0902 | |
Outros créditos | 0999 | |
10 - Serviço não medido | Serviço não medido de serviços de telefonia | 1001 |
Serviço não medido de serviços de comunicação de dados | 1002 | |
Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura | 1003 | |
Serviço não medido de serviços de provimento à internet | 1004 | |
Serviço não medido de outros serviços de multimídia | 1005 | |
Serviço não medido de outros serviços | 1099 | |
(Redação do item 20 dada pela Resolução SEFAZ Nº 654 DE 12/08/2013): | ||
20 - Gás |
Gás natural - Residencial |
1201 |
Gás natural - Residencial - medição coletiva |
1202 |
|
Gás natural - Comercial |
1203 |
|
Gás natural - Industrial |
1204 |
|
Gás natural veicular - GNV |
1205 |
|
Gás natural - Transporte público |
1206 |
|
Gás natural - Frotas |
1207 |
|
Gás natural - Cogeração - revenda a distribuidor |
1208 |
|
Gás natural - Cogeração - consumo próprio ou venda a consumidor final |
1209 |
|
Gás natural - Termoelétricas - revenda a distribuidor |
1210 |
|
Gás natural - Termoelétricas - consumo próprio ou venda a consumidor final |
1211 |
|
Gás natural - Interruptível |
1212 |
|
Gás natural - Matéria Prima |
1213 |
|
Gás natural - GNC |
1214 |
|
Gás natural - GNL |
1215 |
|
Gás natural - Alto fator de carga |
1216 |
|
Gás natural - Refrigeração |
1217 |
|
Gás natural - Pré Pago |
1290 |
|
TCL - Industrial - Consumidor Livre |
1251 |
|
TCL - Gás natural veicular - Consumidor Livre |
1252 |
|
TCL - transporte público - Consumidor Livre |
1253 |
|
TCL - frotas - Consumidor Livre |
1254 |
|
TCL - Cogeração - revenda a distribuidor - Consumidor Livre |
1255 |
|
TCL - Cogeração - consumo próprio ou venda a consumidor final - Consumidor Livre |
1256 |
|
TCL - Termelétricas - revenda a distribuidor - Consumidor Livre |
1257 |
|
TCL - Termelétricas - consumo próprio ou venda a consumidor final - Consumidor Livre |
1258 |
|
TCL - Interruptível - Consumidor Livre |
1259 |
|
TCL - Matéria prima - Consumidor Livre |
1260 |
|
TCL - GNC - Consumidor Livre |
1261 |
|
TCL - GNL - Consumidor Livre |
1262 |
|
TCL - Alto fator de carga - Consumidor Livre |
1263 |
|
TCL - Refrigeração - Consumidor Livre |
1264 |
|
Gás natural - Serviços (assistência técnica, conversão de fogão, ligação, troca de medidor, etc.) |
1281 |
|
Gás natural - Outros |
1299 |
(Redação dada à Tabela pela Resolução SER nº 296, de 10.07.2006, DOE RJ de 13.07.2006, com as alterações da Resolução SEFAZ nº 173, de 12.11.2008, DOE RJ de 17.11.2008)
11.6. Recibo de Entrega:
RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVO ELETRÔNICO | ||||||||
A | IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE | |||||||
01 | Inscrição Estadual | 02 | CNPJ/MF | |||||
03 | Nome Comercial (Razão Social / Denominação) | |||||||
04 | Endereço | |||||||
05 | CEP | 06 | Bairro | 07 | Município | 08 | UF | |
B | ARQUIVO MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL | |||||||
09 | Qtde de Registros | 10 | Qtde NF canceladas | 11 | Nome do Arquivo | 12 | Status | |
13 | Data emissão 1ª NF | 14 | Data emissão última NF | 15 | Número da 1ª NF | 16 | Número da última NF | |
17 | Somatório Valor Total | 18 | Somatório BC ICMS | |||||
19 | Somatório ICMS | 20 | Somatório Operações Isentas ou Não tributadas | |||||
21 | Somatório Outros Valores | 22 | Código de autenticação digital do Arquivo | |||||
C | ARQUIVO ITEM DE DOCUMENTO FISCAL | |||||||
23 | Qtde de Registros | 24 | Qtde Itens cancelados | 25 | Nome do Arquivo | 26 | Status | |
27 | Somatório Total | 28 | Somatório Descontos | |||||
29 | Somatório Acréscimos e Despesas Acessórias | 30 | Somatório BC ICMS | |||||
31 | Somatório ICMS | 32 | Somatório Operações Isentas ou Não Tributadas | |||||
33 | Somatório Outros Valores | 34 | Código de autenticação digital do Arquivo | |||||
D | ARQUIVO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL | |||||||
35 | Qtde de Registros | 36 | Nome do Arquivo | 37 | Status | 38 | Cód. autent. digital do Arquivo | |
E | TERMO DE ACORDO | |||||||
39 | A integridade das informações digitais contidas nos arquivos eletrônicos relacionados neste recibo é assegurada através da vinculação de Códigos de Autenticação Digital obtidos através do uso do algoritmo MD5, de domínio público, que conhecemos e aceitamos, sem qualquer ressalva, como meio válido de comprovação de integridade | |||||||
40 | Nome | 41 | Data | 42 | Assinatura | |||
43 | Cargo | 44 | Telefone | 45 | ||||
F | RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO | |||||||
46 | Nome | 47 | Data | 48 | Assinatura |
11.7. MD5 - Message Digest 5:
11.7.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A idéia básica é que a chave de codificação digital representa de forma compacta a cadeia inicial de forma unívoca. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.