Publicado no DOE - RJ em 9 jun 2005
FIRMA ENTENDIMENTO QUANTO À APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA NA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA DESEMBARGADA NOS TERMINAIS DE CARGAS DOS AEROPORTOS INTERNACIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o grande número de perguntas sobre a aplicação da alíquota de 13% na importação de mercadoria pelo Aeroporto Internacional Tom Jobim e por outros aeroportos internacionais do Estado do Rio de Janeiro, de que trata a alínea "a" do inciso IV do artigo 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º A alíquota de 13%, prevista na alínea "a" do inciso IV do artigo 14, da Lei nº 2.657/96, com a redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 4.533, de 4 de abril de 2005, aplica-se às importações de mercadorias e bens transportados via aérea que sejam desembarcados nos terminais de cargas do Aeroporto Internacional Tom Jobim e de outros aeroportos internacionais do Estado do Rio de Janeiro, ainda que o desembaraço aduaneiro não se processe na repartição da Receita Federal localizada naquele local.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria ST nº 137, de 14 de setembro de 2004, e as demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2005
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação