Decreto nº 42.903 de 28/03/2011


 Publicado no DOE - RJ em 29 mar 2011


Altera o Decreto nº 36.449/2004, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para operações de saídas interestaduais de mercadorias.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/001926/2011,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 36.449, de 29 de outubro de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

"§ 3º Nos casos em que o detentor do tratamento tributário especial seja contribuinte varejista, o imposto diferido na forma do inciso IV deste artigo será pago englobadamente com o devido nas saídas por ele realizadas, não se aplicando o disposto no art. 39 do Livro I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000, de 17 de novembro de 2000."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de março de 2011

SÉRGIO CABRAL