Resolução GAB/SEFAZ nº 4 de 23/03/1998


 Publicado no DOE - RO em 23 mar 1998


Altera a Resolução nº 001/98, que instituiu o novo modelo de Declaração Anual do Movimento Econômico - DAME e estabeleceu os procedimentos para o seu preenchimento


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições legais, e

considerando as mudanças introduzidas na Declaração Anual do Movimento Econômico - DAME,

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam alterados o artigo 5º e seus §§ 1º e 2º, da Resolução nº 001/98, que instituiu o novo modelo de Declaração Anual do Movimento Econômico - DAME e estabeleceu os procedimentos para o seu preenchimento, na seguinte conformidade:

"Art. 5º. A DAME, referente ao ano base de 1997, deverá ser entregue até o dia 15 de abril 1998, na repartição fiscal de jurisdição do contribuinte obrigado à sua apresentação.

§ 1º .....................................................................

1 - enviar ao Departamento de Arrecadação da Coordenadoria da Receita Estadual todas as DAMEs enfeixadas em lotes de 100 (cem) documentos, numerados no campo 03 destinado ao "Nº LOTE" no formato "____/____ (nº lote/nº folha)", até o dia 25 de abril de 1998;

2 - notificar, em 16 de abril de 1998, os contribuintes que não atenderam o prazo previsto no caput deste artigo, a entregar a DAME em 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação;

4 - remeter as DAMEs entregues fora do prazo, até o dia 27 de abril de 1998, à Delegacia Regional a que estiver vinculada, juntamente com a relação dos autos de infração lavrados nos termos do item anterior.

§ 2º As Delegacias Regionais da Fazenda deverão relacionar as DAMEs e correspondentes autos de infração de todas as Repartições Fiscais de sua jurisdição, recebidos nos termos do item 4 do parágrafo anterior e entregar juntamente com as respectivas DAMEs, na Coordenadoria da Receita Estadual (CRE), até o dia 05 de maio de 1998."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ARNO VOIGT

Secretário de Estado da Fazenda

ROBERTO CARLOS BARBOSA

Coordenador da Receita Estadual