Publicado no DOE - RO em 23 out 2003
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS definindo prazo para recolhimento de ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
considerando as recentes alterações promovidas no Módulo Contribuinte,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 15 ao art. 53 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
"§ 15. Fica prorrogado para o dia 20 de outubro de 2003 o vencimento do imposto devido na forma do inciso VI, alínea a, excepcionalmente quanto aos fatos geradores de setembro de 2003, devendo o DARE ser gerado exclusivamente no SITAFE."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2003.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de outubro de 2003, 115º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ ALBERTO ANÍSIO
Coordenador Técnico da Secretaria de Estado de Finanças
RENALDO SOUZA DA SILVA
Coordenador Geral da Receita Estadual