Decreto nº 12.769 de 05/04/2007


 Publicado no DOE - RO em 10 abr 2007


Revoga a obrigatoriedade da apresentação dos documentos relativos ao abate de gado


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO a modernização dos sistemas de informação fiscal e a necessidade de desburocratização dos procedimentos de controle fiscal:

DECRETA

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º do artigo 652 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:

"§ 2º Serão também indicados no documento de arrecadação:

1 - o nome e o endereço do remetente;

2 - o número, a série, a data de emissão das Notas Fiscais pela entrada e seu respectivo valor."

Art. 2º Ficam revogados os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:

I - o artigo 658;

II - o § 2º do artigo 657;

III - o inciso III da Nota 1 do item 9 da Tabela I do Anexo IV.

Art. 3º Fica renumerado o § 1º do artigo 657, para parágrafo único.

Art. 4º Fica revogada a Resolução Conjunta nº 019/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 31 de agosto de 1999.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2007.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de abril de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual