Decreto nº 13.451 de 13/02/2008


 Publicado no DOE - RO em 15 fev 2008


Institui obrigatoriedade de mencionar a Guia de Trânsito Animal (GTA) nos documentos fiscais relacionados às operações relativas a gado em pé.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual:

DECRETA

Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:

I - o item 3 ao § 2º do artigo 652:

"3 - o número, a série, a data de emissão, a data de validade e a unidade da federação emitente da Guia de Trânsito Animal (GTA) correspondente à operação."

II - o item 5 ao parágrafo único do artigo 657:

"5 - o número, a série, a data de emissão, a data de validade e a unidade da federação emitente da Guia de Trânsito Animal (GTA) correspondente à operação."

III - o inciso "VII" ao artigo 659:

"VII - o número, a série, a data de emissão, a data de validade e a unidade da federação emitente da Guia de Trânsito Animal (GTA) correspondente à operação."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de fevereiro de 2008, 120º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual