Decreto nº 15.697 de 14/02/2011


 Publicado no DOE - RO em 14 fev 2011


Altera dispositivo do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual; e

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 196-A3 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:

"Art. 196-A3. O disposto nesta subseção não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da LC 123/2006, e à pessoa física que exerça atividade de Produtor Rural descrita no caput do art. 155 deste Regulamento.";

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de fevereiro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

BENEDITO ANTÔNIO ALVES

Secretário de Estado de Finanças

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA

Coordenadora-Geral da Receita Estadual