Publicado no DOE - RO em 10 out 2011
Institui o Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia.
(Revogado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 5 DE 10/04/2013):
A Coordenadora-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 31-A do Decreto nº 9.736, de 4 de dezembro de 2001;
Determina
Art. 1º Fica instituído o "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", conforme Anexo Único desta Instrução Normativa, que disciplina a forma e os critérios de operacionalização da receita estadual e os procedimentos para abertura de receitas, seu controle e acompanhamento, necessários para a efetivação do disposto no Decreto nº 10.406, de 7 de março de 2003, que criou o Sistema Único de Arrecadação de Receitas Estaduais - SUARE.
Art. 2º As instituições financeiras interessadas em credenciar-se como Instituição Arrecadadora das Receitas Estaduais deverão observar, além do disposto no Decreto nº 9.736, de 4 de dezembro de 2001, as normas técnicas constantes do Manual referido no art. 1º.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA
Coordenadora-Geral da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 013/2011/GAB/CRE