Lei nº 349 de 09/10/2002


 Publicado no DOE - RR em 9 out 2002


Altera dispositivo da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado, da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, com alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 244, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 32.........................................................................................................................

I - ................................................................................................................................

b) ................................................................................................................................

18 - veículos automotores novos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 9 de outubro de 2002.

FRANCISCO FLAMARION PORTELA

Governador do Estado de Roraima