Decreto nº 3.956 de 25/01/2006


 Publicado no DOE - SC em 25 jan 2006


Introduz alterações ao Decreto n. 3.115, de 29 de abril de 2005, que regulamenta a Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005, que instituiu o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, as disposições da Lei n. 10.297/96, de 26 de dezembro de 1996, e a Lei n. 13.336, de 8 de março de 2005,

Decreta:

Art. 1º O § 6º do art. 31 do Decreto n. 3.115 de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31.............................................................

§ 6º O disposto neste artigo se aplica nas operações praticadas por substituto tributário, desde que o sujeito passivo seja devidamente inscrito no CCICMS de Santa Catarina."

Art. 2º Fica acrescido o §14 ao art. 31 do Decreto n. 3.115 de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 31.............................................................

§14º O disposto neste artigo não se aplica ao ICMS devido por diferencial de alíquotas, nas operações com mercadorias destinadas à integração ao ativo permanente ou ao uso e consumo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Florianópolis, 25 de janeiro de 2006.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

João Batista Matos

Max Roberto Bornholdt