Decreto nº 878 de 30/11/2007


 Publicado no DOE - SC em 30 nov 2007


Altera o Decreto nº 2.977, de 8 de março de 2005 e estabelece outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 17 da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 12 e 13 do art. 22 do Decreto nº 2.977, de 8 de março de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2007.

Florianópolis, 30 de novembro de 2007.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado