Portaria SEF nº 90 de 13/05/2010


 Publicado no DOE - SC em 18 mai 2010


Autoriza a utilização de aeroportos de outras unidades da Federação na importação de mercadorias e bens em operações beneficiadas por TTD.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 100 da Lei nº 5.172, de 1966 e no art. 33 da Lei nº 14.967, de 2009 e considerando,

que os aeroportos catarinenses não recebem diretamente do exterior vôos internacionais de carga, não havendo, portanto, condições de ali desembarcarem bens ou mercadorias vindas diretamente do exterior do país;

que as importações promovidas por contribuintes catarinenses por via aérea atendem peculiaridades de urgência, custo e comodidade, as quais favorecem competitivamente a economia do Estado,

Resolve:

Redação dada pela Portaria SEF Nº 102 DE 20/03/2012:

Art. 1º Fica autorizada, aos contribuintes detentores dos tratamentos tributários diferenciados relativos às operações de importação e saídas subseqüentes, concedidos com base na legislação tributária, a importação das mercadorias e bens objeto daquelas operações mediante o desembarque em aeroportos internacionais localizados em outras unidades da Federação.

§ 1° O disposto neste artigo somente se aplica se o desembaraço aduaneiro ocorrer em recinto alfandegado localizado em território catarinense. (Parágrafo renumerado pela Portaria SEF Nº 322 DE 11/10/2023)

§ 2º A autorização de que trata o caput deste artigo é precária, e será mantida até que se estabeleçam as condições suficientes para sua revogação. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEF Nº 322 DE 11/10/2023).

§ 3º Na hipótese de revogação da autorização de que trata o caput deste artigo, será concedido prazo mínimo de 90 (noventa) dias para que os contribuintes façam a adequação de suas operações. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEF Nº 322 DE 11/10/2023).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 13 de maio de 2010.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda