Publicado no DOE - SC em 28 mar 2012
Altera a Portaria SEF nº 90, de 13 de maio de 2010, que dispõe sobre a utilização de aeroportos de outras unidades da Federação na importação de mercadorias e bens em operações beneficiadas por TTD.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
Resolve:
Art. 1º. O caput do art. 1º da Portaria SEF nº 90, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizada, aos contribuintes detentores dos tratamentos tributários diferenciados relativos às operações de importação e saídas subseqüentes, concedidos com base na legislação tributária, a importação das mercadorias e bens objeto daquelas operações mediante o desembarque em aeroportos internacionais localizados em outras unidades da Federação.
.....”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de março de 2012.
Nelson Antônio Serpa
Secretário de Estado da Fazenda