Decreto nº 240 de 18/05/2011


 Publicado no DOE - SC em 18 mai 2011


Altera o art. 57 do Decreto nº 1.291, de 18 de abril de 2008, que regulamenta a Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005, alterada pela Lei nº 14.366, de 25 de janeiro de 2008 e pela Lei nº 14.967, de 7 de dezembro de 2009, e disciplina a celebração de instrumento legal pelo Governo do Estado que tenha como objeto o financiamento de projeto, por meio do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL, o Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo - FUNTURISMO e Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE, no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC, e adota outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 57 do Decreto nº 1.291, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 57. Os instrumentos e seus termos aditivos, regidos por este Decreto, somente poderão ser celebrados pelos ordenadores de despesa dos contratantes após o prévio deferimento pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, e aprovação pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de maio de 2011

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima

Ubiratan Simões Rezende