Decreto nº 22.231 de 30/09/2003


 Publicado no DOE - SE em 30 set 2003


Altera o § 1º do art. 634, o inciso IV do Item 46 da Tabela I do Anexo I, a Nota 3 do Item 8 do Anexo II e acrescenta a Nota 1-A ao Item 7 do Anexo II todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - CMS;

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a ter a seguinte redação:

I - o § 1º do art. 634:

"Art. 634. ...

I - ...

§ 1º As indicações das alíneas a, b, d e j do inciso III do caput deste artigo serão impressas tipograficamente (Ajuste SINIEF 04/2003). (NR)

II - o inciso IV do Item 46 da Tabela I do Anexo I:

"ANEXO I

DAS ISENÇÕES

TABELA I

ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO

ITEM 1. ...

ITEM 46. ...

I - ...

IV - partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores................................................... 9021.30.91; (NR)

III - a Nota 3 do Item 8 do Anexo II:

"ANEXO II

DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA

ITEM 1. ...

ITEM 8. ...

I - ...

Nota 3. Para efeito de cobrança do diferencial de alíquota, nos períodos determinados nos incisos I e II deste Item, será considerada a carga tributária efetiva de 12% (doze por cento) (Convs. ICMS 129/1997, 23/1998, 27/1998, 26/1999, 50/1999, 71/1999, 72/2000, 87/2001, 127/2001 e 93/2002). (NR)

Art. 2º Fica acrescentada a Nota 1-A ao Item 7 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"ANEXO II

DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA

ITEM 1. ...

ITEM 7. ...

I - ...

Nota 1. ...

Nota 1-A. Aplica-se, também, a este Item 7, as disposições contidas nas Notas 1, 2, 3, 4 e 5 do Item 2 da Tabela II do Anexo I deste Regulamento.

Nota 2. ...

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2003, exceto em relação ao inciso I do art. 1º, que altera o § 1º do art. 634 do Regulamento do ICMS, que produz seus efeitos a partir de 31 de julho de 2003.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOÃO ALVES FILHO

Governador do Estado

MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE

Secretário de Estado da Fazenda

NICODEMOS CORREIA FALCÃO

Secretário de Estado de Governo