Portaria SEFAZ nº 665 de 11/06/2003


 Publicado no DOE - SE em 18 jun 2003


Altera os §§ 4º e 5º do art. 1º da Portaria nº 194/2003-SEFAZ, de 12 de fevereiro de 2003, que estabelece forma de apuração do Fundo Estadual de Combate e Erradicação a Pobreza e dá providências correlatas.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

ESTABELECE:

Art. 1º Os §§ 4º e 5º do art. 1º da Portaria nº 194/2003-SEFAZ, de 12 de fevereiro de 2003, que estabelece forma de apuração do Fundo Estadual de Combate e Erradicação a Pobreza e dá providências correlatas, passam a vigor com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

I - ..........................................................................................................................

§ 1º ............................................................................................................................

§ 4º Os dados solicitados no Anexo II, corresponderão ao somatório das diferenças positivas entre os valores do ICMS devido à UF de destino e o ICMS cobrado em favor da UF de origem, referentes aos produtos gasolina automotiva e/ou de aviação, obtidos dos campos 4.1 e 4.2 do Anexo III - "RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO", estabelecido pelo Convênio ICMS 54/02.

§ 5º Os dados solicitados no Anexo III, relativamente aos produtos gasolina automotiva e/ou de aviação, serão obtidos do quadro 3 "OPERAÇÕES REALIZADAS PELO EMITENTE DO RELATÓRIO" do Anexo VI, "DEMONSTRATIVO DE RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA", estabelecido pelo Convênio ICMS 54/02.

§ 6º ..."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, de junho de 2003.

MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE

Secretário de Estado da Fazenda