Decreto nº 22.975 de 26/10/2004


 Publicado no DOE - SE em 27 out 2004


Acrescenta o inciso XV do caput e o parágrafo 15 ao art. 681, e o item 44 à Tabela I do art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando ainda o disposto nos Protocolos ICMS nº 45, de 05 de dezembro de 1991 e 42, de 24 de setembro de 2004,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

I - o inciso XV ao caput e o parágrafo 15, ao art. 681:

"Art. 681. ...

I - ...

XV - ao remetente, industrial ou importador, ou ainda ao atacadista, distribuidor do fabricante, localizado nos Estados do Acre, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, em relação às saídas de sorvetes e picolés, classificados na posição 2105.00 da NCM, destinadas a estabelecimentos atacadistas ou varejistas localizados neste Estado de Sergipe, observado o disposto no § 15 deste artigo (Protocolos ICMS 45/1991 e 42/2004).

§ 1º ...

§ 15. O valor dos acessórios e componentes tais como casquinhas, coberturas, copos ou copinhos, palitos, pazinhas, taças, recipientes, xaropes, integra a base de cálculo da substituição tributária de que trata o inciso XV deste artigo (Protocolos ICMS 45/1991 e 42/2004)."

II - o item 44 à Tabela I do Anexo IX:

"ANEXO IX

REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

TABELA I

MERCADORIAS E SERVIÇOS

MERCADORIAS E SERVIÇOS
MVA *
1 - ...
...
..................................................................................................
...
44 - sorvetes e picolés - 2105.00 da NCM.
70%

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

MARILIA CARVALHO MANDARINO

Governadora do Estado em exercício

GILMAR DE MELO MENDES

Secretário de Estado da Fazenda

NICODEMOS CORREIA FALCÃO

Secretário de Estado de Governo