Decreto nº 22.885 de 13/08/2004


 Publicado no DOE - SE em 16 ago 2004


Acrescenta o Item 24 ao Anexo II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400 de 10 de dezembro de 2003, no tocante a redução da base de cálculo nas prestações de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o Item 24 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"ANEXO II

DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA

ITEM 1. ...

ITEM 24. Nas prestações onerosas de serviço de transporte intermunicipal de passageiros, a base de cálculo do ICMS será equivalente a 29,41% (vinte e nove inteiros, quarenta e um centésimos por cento) do valor da prestação.

Nota 1. O benefício de que trata este Item será efetivado, mediante celebração de Termo de Acordo, após requerimento do interessado.

Nota 2. O benefício de que trata este Item será aplicada, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema normal de tributação

Nota 3. O contribuinte que optar pelo benefício de que trata este Item não poderá utilizar quaisquer outros créditos ou benefícios fiscais."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 13 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOÃO ALVES FILHO

Governador do Estado

MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE

Secretário de Estado da Fazenda

NICODEMOS CORREIA FALCÃO

Secretário de Estado de Governo