Publicado no DOE - SE em 27 out 2005
Altera o inciso IV do § 1º do art. 723 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no que se refere à substituição tributária nas operações com gás natural para uso veicular, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do § 1º do art. 723 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 723. ...
§ 1º ...
I - .............................................................................................................................
IV - 131,71%, (cento e trinta e um inteiros e setenta e um centésimos por cento) nas operações com gás natural para uso veicular - GNV; (NR)
V - ............................................................................................................................"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOÃO ALVES FILHO.
Governador do Estado.
GILMAR DE MELO MENDES.
Secretário de Estado da Fazenda.
NICODEMOS CORREIA FALCÃO.
Secretário de Estado de Governo.