Decreto nº 23.732 de 22/03/2006


 Publicado no DOE - SE em 27 mar 2006


Acrescenta os §§ 5º, 6º e 7º, ao art. 785, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 5º, 6º e 7º, ao art. 785 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"Art. 785. ...

I - ....................................................................................................................

§ 1º ....................................................................................................................

§ 5º A Secretaria de Estada da Fazenda - SEFAZ, pode dispensar, parcial ou integralmente, o pagamento da antecipação sem encerramento da fase de tributação, na hipótese do contribuinte apresentar saldo credor no período, desde que atendidas a forma e as condições estabelecidas em ato do respectivo Secretário de Estado.

§ 6º O disposto no § 5º deste artigo não se aplica a débitos relativos a antecipação sem encerramento da fase de tributação já vencidos.

§ 7º O disposto no § 5º deste artigo somente pode ser utilizado por duas vezes no mesmo exercício."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

JOÃO ALVES FILHO

Governador do Estado

GILMAR DE MELO MENDES

Secretário de Estado da Fazenda

NICODEMOS CORREIA FALCÃO

Secretário de Estado de Governo