Publicado no DOE - SE em 23 jun 2008
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - o inciso XXXI ao caput do art. 14:
"XXXI - na saída interna de mercadoria promovida por agricultores familiares, suas associações ou cooperativas, desde que a mercadoria seja adquirida pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, através do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído, pela Lei (Federal) nº 10.696/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 5.873/2006, para o momento em que ocorrer a saída da mesma mercadoria, observado o disposto no inciso III do caput do art. 16 deste Regulamento".
II - o inciso III ao caput do art. 16:
"III - relativo à saída interna de que trata o inciso XXXI do caput do art. 14, quando a saída subseqüente for alcançada com isenção."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
Governador do Estado
NILSON NASCIMENTO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
CLÓVIS BARBOSA DE MELO
Secretário de Estado de Governo