Portaria SEFAZ nº 182 de 19/02/2008


 Publicado no DOE - SE em 25 fev 2008


Altera dispositivos da Portaria nº 185, de 07 de março de 2005, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à Antecipação Tributária com encerramento da fase de tributação.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996 e no art. 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados da Portaria nº 185, de 07 de maio de 2005, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à Antecipação Tributária com encerramento da fase de tributação, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 1º do art. 3º:

"§ 1º Na hipótese em que o imposto devido seja inferior à importância de R$ 10,00 (dez reais), o valor devido será acumulado à conta do contribuinte adquirente e no momento em que os valores acumulados atingirem ou superarem esse montante será gerado o DAE para recolhimento do imposto devido. (NR)"

II - o art. 4º:

"Art. 4º O DAE mensal somente será gerado quando o contribuinte atingir um valor acumulado de imposto devido igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais). (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seu efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Aracaju, 19 de fevereiro de 2008.

Nilson Nascimento Lima

Secretário de Estado da Fazenda