Publicado no DOE - SE em 16 out 2009
Acrescenta os incisos LIII, LIV, LV, LVI, LVII ao caput do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando ainda o disposto no Ato Cotepe ICMS nº 34/2009, de 10 de setembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos LIII, LIV, LV, LVI, LVII ao caput do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"LIII - Viacom Next Generation Comunicação Ltda. (Ato Cotepe nº 34/2009);
LIV - Digital Design - Serviços de Informática Ltda (Ato Cotepe nº 34/2009);
LV - Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda (Ato Cotepe nº 34/2009);
LVI - Ibasis Brasil Ltda. (Ato Cotepe nº 34/2009);
LVII - América Net Ltda. (Ato Cotepe nº 34/2009)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
João Andrade Viera da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Jorge Araújo
Secretário de Estado de Governo