Decreto nº 26.360 de 17/08/2009


 Publicado no DOE - SE em 19 ago 2009


Altera dispositivos do Item 9 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 06, de 3 de abril de 2009,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o caput da Nota 2-A do Item 9:

"Nota 2-A. A apuração da base de cálculo a que se refere a Nota 2 deste Item será obtida pela aplicação da seguinte expressão (Conv. nº 06/2009):" (NR)

II - Nota 4 do Item 9:

"Nota 4. O disposto neste Item aplica-se: a partir de:

I - 28.04.2003 a 31.07.2009, ou até a vigência da Lei (Federal) nº 10.485, de 3 de julho de 2002, caso esta seja revogada antes daquela data (Convs. ICMS nºs 10/2004, 46/2007, 76/2007, 106/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008 e 138/2008).

II - 01.08.2009 (Conv. ICMS nº 06/2009)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.

Aracaju, 17 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAIS

Governador do Estado

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

JORGE ARAUJO

Secretário de Estado de Governo