Decreto nº 25.952 de 26/02/2009


 Publicado no DOE - SE em 27 fev 2009


Acrescenta dispositivos ao Regulamento ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o Convênio ICMS nº 137, de 5 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados ao Item 34 da Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, os dispositivos abaixo indicados, com a seguinte redação:

I - o item 7, a alínea c do inciso I:

"7. Darunavir, 3004.90.79 (Conv. ICMS nº 137/2006)."

II - o item 7, a alínea b do inciso II:

"7. Darunavir, 3004.90.79 (Conv. ICMS nº 137/2006)."

III - o inciso IV a Nota 2:

"IV - 7, as alíneas c do inciso I e b do inciso II, que entram em vigor a partir de 29.12.2008."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

Governador do Estado

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Secretário de Estado de Governo